O conselheiro Luiz Cláudio Allemand, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou provimento ao procedimento de Controle Administrativo impetrado por Bruno César de Oliveira Machado, em que o requerente questionava a lista de serventias disponibilizada para o Concurso Público Edital nº 1/2015, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Segundo os autos, o requerente alegava que o TJPA teria deixado de disponibilizar na lista do concurso, 61 serventias extrajudiciais criadas pela Lei Estadual nº 6.881/2006, o que configuraria ilegalidade e, consequentemente, implicaria na suspensão da aplicação da prova objetiva do concurso, que foi realizada em 24 de janeiro de 2016.
No entanto, ao analisar os argumentos, o conselheiro julgou improcedente os pedidos, determinando o arquivamento do feito. Em sua decisão, o relator explicou que o edital poderia ter sido alvo de impugnação no prazo legal de 15 dias após sua publicação, porém nada havia sido questionado.
Além disso, o conselheiro acrescentou que, em nenhum momento, o requerente havia apresentado questionamento à Comissão do Concurso. “Ainda que o esgotamento do prazo de impugnação do edital não impeça a eventual apreciação de ilegalidades pelo Conselho Nacional de Justiça, não consta dos autos qualquer prova de insurgência do requerente em momento posterior à publicação do Edital atacado, formulada à Comissão de Concurso. Revela-se, deste modo, sua anuência às cláusulas ali estabelecidas, o que inviabiliza a intervenção deste órgão de controle neste momento, quando já transcorrido extenso lapso temporal, tendo inclusive sido realizadas as provas do referido certame”.
Fonte: TJ-PA