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Penalidade para cartórios extrajudiciais
CGJGO: Cartório sem selo eletrônico poderá ser penalizado

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) encaminhou ofício a todos os diretores de Foro do Estado para que sejam tomadas as providências necessárias junto aos cartórios extrajudiciais acerca da extinção dos selos físicos e a adoção do eletrônico.

A medida dá cumprimento o parágrafo 2º, do artigo 910, da Consolidação dos Atos Normativos que dispõe sobre o fim da utilização dos selos físicos em até 60 dias contados a partir da certificação da implantação do selo eletrônico.

Caso a situação não seja regularizada em 10 dias, conforme recomenda a CGJGO, devem ser instaurados de imediato procedimentos administrativos, de caráter documental, céleres, com garantia do contraditório e ampla defesa, que poderão culminar na aplicação de penalidade cabível aos titulares ou substituição dos respondentes.

O Ofício-Circular nº 257/013 já está disponibilizado no site da CGJGO pelo link atos/publicações. Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas na Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do Extrajudicial pelos telefones 3216-2666/2113.

 

Fonte: TJGO