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Perri manda tabelião suspeito de participar de esquema da Aprendiz voltar ao cargo
Desembargador concede liminar que determina o retorno do tabelião interino

O desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar determinou o retorno do tabelião interino do 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, Hermes Gonçalo Ferreira, afastado do cargo em 19 de maio pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande.

“A perda da delegação, ainda que interina, quando decorrente da perda da confiança, há de ser demonstrada e comprovada, o que se faz com a oportunização de defesa, ainda que em sindicância, especialmente quanto o interino se encontra há longos anos exercendo o tabelionato. Não bastasse isso, o item 1.2.5.1. da CNGCE/MT dispõe expressamente que os recursos das decisões proferidas pelos Corregedores Permanentes ou pelo Corregedor-Geral da Justiça serão interpostos, respectivamente, com efeito suspensivo, à Corregedoria-Geral da Justiça ou ao Conselho da Magistratura, respectivamente no prazo de 10 dias”, disse o desembargador.

Hermes estaria envolvido em um esquema de falsificações de documentos perante o cartório, em vista da ‘Operação Aprendiz’ deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Sobre essa questão, foi verificado que o tabelião “deixou de agir com zelo e cuidado ao proceder a lavratura dos atos notariais, bem como repassou informações inverídicas à Corregedoria-Geral da Justiça na cobrança dos emolumentos, existindo, assim, graves irregularidades”.

Em um outro pedido de providências deve-se apurar suposta fraude na utilização de selos digitais para reconhecimento de firma pelo tabelião. Após análise dos documentos, o juiz observou que Hermes Ferreira utilizou indevidamente “os selos digitais no ato de reconhecimento das assinaturas, em afronta às normas da Corregedoria”. De acordo com o magistrado, a série de selos digitais ALG 10246 e ALG 10232 foram utilizados pelo tabelião interino no dia 15 de dezembro de 2012. Contudo, a Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial certificou, em 11 de junho de 2014, a ausência de utilização dos selos digitais, e que o pedido do lote foi feito somente em 19 de maio de 2014.

O último pedido de providências foi para apurar cobranças abusivas de emolumentos, como segunda via de certidão de óbito por exemplo. O tabelião interino teria cobrado quantias excessivas para expedição de documentos se comparadas com as indicadas na tabela da CGJ. “As falhas aqui apontadas demonstram que o tabelião interino Hermes Gonçalo Ferreira realizou cobrança excessiva de emolumentos na lavratura dos atos notariais e de serviços adicionais, que caracteriza infração disciplinar”, considera o magistrado na decisão.

 

Fonte: Olhar Direto