O CNJ aprovou nota técnica contra o PL da Câmara 30/14, já aprovado na Casa e em trâmite no Senado, que cria “reserva” para a assunção de qualquer serventia vaga, por remoção, em favor de quem já for titular de outra delegação.
Para o CNJ, a reserva prevista no PL “equivale ao retorno ao velho critério de entrega das serventias extrajudiciais como concessão de privilégios pessoais”.
“Casta de privilegiados”
A proposta teve origem no PL 3.405/97, da Câmara, que visa alterar a lei 8.935/94.
Explica o Conselho que a outorga de delegação vaga passará a ser realizada por critério fundado majoritariamente no tempo de exercício da atividade no serviço extrajudicial, independentemente da complexidade do serviço e da administração da unidade.
Assim, as delegações de maior porte, com grande volume de serviço e renda elevada, ficarão “reservadas” para cartorários antigos, “escolhidos majoritariamente por simples critério de antiguidade, para prestar um serviço público que por não ser estruturado em carreira e cargos não tem limite de renda, além de não estar sujeito à aposentadoria compulsória e à vedação para o nepotismo”.
A nota técnica foi aprovada por unanimidade pelo CNJ em 8 de abril.
Confira a íntegra da nota técnica.