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PLC 89/2014 é vetado
Presidente considera inconstitucional

Mensagem nº 286/2014, dirigida pela Presidência da República à Presidência do Senado Federal, comunica veto integral ao Projeto de Lei nº 89/2014 (nº 6.465/2013, da Câmara dos Deputados), por entender violado o princípio do concurso público, insculpido no artigo 236 da Constituição Federal. Leia abaixo:


MENSAGEM Nº 286, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 89, de 2014 (no 6.465/13 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

“Ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3o, da Constituição.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Confira na íntegra o documento aqui.