Portaria institui o Conselho de Previdência das Serventias Notariais e de Registro de São Paulo
Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, de acordo com a Lei 14.016 de 12–04–2010.
O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, a vista do disposto no inciso XXXVII, parágrafo 1º, do artigo 5º da Lei 14.016 de 12–04–2010, resolve:
Art. 1º Fica instituÃdo o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, a que se refere o artigo 5º, inciso XXXVII da Lei 14.016 de 12–04–2010, composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I – Indicados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP: Renata Malpica Caldeira, RG 41.239.839–4, como titular e que responderá pela Presidência e Karina Damião Hirano RG 24.928.636–1, como suplente.
II – Indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG–SP: Odélio Antonio de Lima, RG 4.513.755–9 como titular e Marlene Marchiori, RG 4.571.362–5, como suplente.
III – Indicados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG–SP: Maria Beatriz Furlan, RG 3.282.282–0 como titular e José Carlos Alves, RG 5.833.732–5, como suplente.
IV – Indicados pela Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais – APACEJ: Donizeti Siqueira, RG 7.554.340–0, como titular e Reinaldo Aranha, RG 2.857.441–2, como suplente.
Parágrafo único– De acordo com o inciso XXXVII, parágrafo 2º,do artigoo 5ºda referida Lei, os membros do Conselho exercerão mandato bienal, vedada a recondução como titular por mais de uma vez.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Portaria IPESP 12/2014.
Fonte: Arpen-SP