Menos da metade dos tribunais brasileiros está em dia com o lançamento de dados sobre o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário 2014. O primeiro relatório parcial do cumprimento dessas metas será divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julho, com números relativos ao primeiro quadrimestre do ano. As seis metas foram escolhidas durante o 7º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro de 2013, em Belém (PA).
Os dados devem ser lançados mensalmente pelos tribunais no Sistema de Metas Nacionais do 1º ao 18º dia útil do mês seguinte ao de cumprimento. O abastecimento de dados tem o objetivo de possibilitar ao CNJ o acompanhamento e aferição de cumprimento, com geração de relatórios estatísticos.
O diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio, explica a importância dos Tribunais cumprirem os prazos estipulados pelo Conselho para o bom andamento dos trabalhos. “É importante dizer que foi desejo dos 91 presidentes das cortes brasileiras aprovar metas para 2014 visando à concretização de um judiciário mais produtivo, mais rápido e com foco em temas de maior interesse da população, como por exemplo, o combate à corrupção e à improbidade administrativa. Na medida em que acompanham seu desempenho, os Tribunais podem desenvolver ações corretivas caso os resultados não estejam conforme o esperado, e também podem reconhecer o esforço das equipes com melhor performance frente às metas estabelecidas. O nosso papel aqui no CNJ é dar transparência a esses resultados. Isso só é possível com o lançamento tempestivo dos dados no sistema de metas do Conselho, por parte dos tribunais” , afirmou.
Os únicos tribunais brasileiros, dentre os 91, em dia com o lançamento de dados no Sistema de Metas Nacionais são: Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª, 7ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 18ª e 21ª; os Tribunais de Justiça dos Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; os Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins e os Tribunais da Justiça Militar de Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais.
Apesar de objetivos específicos, as metas nacionais 2014 têm em comum a busca pela oferta de uma prestação jurisdicional efetiva, segura, célere e democrática. Para saber detalhes, clique aqui e leia o Glossário das metas do Poder Judiciário.
Pendentes – Confira abaixo quais os tribunais pendentes com o lançamento de dados no Sistema de Metas Nacionais do CNJ, até às 22h30 de 26/6.
Meta 1 – Tem o objetivo de julgar maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Foi estabelecida para todos os segmentos de Justiça.
Estão pendentes: Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região; os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 8ª, 11ª, 16ª, 19ª, 22ª e 23ª Região; os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo; os Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Roraima Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarin.
Meta 2 – Estabelecida para todos os segmentos de Justiça, a meta quer identificar e julgar, até 31/12/2014:
– No STJ, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no STJ;
– Na Justiça Militar da União, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no STM;
– Na Justiça Federal, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no 1º grau e no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010, e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais Federais;
– Na Justiça do Trabalho, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos processos distribuídos até 2012, nos 1º e 2º graus, e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no TST;
– Na Justiça Eleitoral, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011;
– Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau; e
– Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º grau, e até 31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.
Estão pendentes: Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região; os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 8ª, 9ª, 11ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª e 22ª Região; os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e Sergipe; os Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Roraima Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Meta 3 – Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. Vale ressaltar que é considerada demanda de processos apenas os processos novos, com revisão anual.
Estão pendentes: Superior Tribunal Militar; os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 16ª, 19ª, 22ª e 24ª Região; os Tribunais de Justiça dos Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima São Paulo e Tocantins.
A Meta 3 não é aplicável ao STJ, TSE, Tribunais Regionais Federais, nem aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Meta 4 – Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que:
– Na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31/12/2012; e
– Na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31/12/2011, e 50% das ações distribuídas em 2012.
Estão pendentes: Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região; os Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Distrito Federal e Territórios, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e Sergipe.
A Meta 4 não é aplicável ao TSE, TST, Tribunais Regionais do Trabalho, nem aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Meta 5 – É voltada exclusivamente para a Justiça Federal e Justiça do Trabalho. O objetivo é reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução em:
– 10% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença na Justiça Federal;
– em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e;
– 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho.
Estão pendentes: Os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Região; e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 11ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª e 22ª Região.
Meta 6 – É voltada somente para a Justiça Estadual e Justiça do Trabalho e tem o objetivo de identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º Grau e no TST, e até 31/12/2012, no 2º Grau.
Estão pendentes: Os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 11ª, 16ª, 17ª, 19ª e 22ª Região; e os Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Pernanbuco, Piauí, Paraná Rondônia e Roraima.
Fonte: Waleiska Fernandes – Agência CNJ de Notícias