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Presidente do TJ-AM promove dança das cadeiras com cartórios
Por mais de duas décadas, o que tem vigorado na região é o sistema de serventias mistas

Sob o pretexto de reorganizar a titularidade dos cartórios extrajudiciais no interior do Amazonas, a presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargadora Graça Figueiredo, está promovendo uma dança das cadeiras entre os escrivães titulares das serventias.

Para a presidência do tribunal, trata-se simplesmente da transição do sistema de titularidade que ainda vigora no interior do Amazonas para o modelo estabelecido pela Constituição de 1988 — que separa a estrutura e o funcionamento dos cartórios judiciais dos extrajudiciais e determina regras para provimento por meio de concursos públicos. Para os titulares dos cartórios, porém, o remanejamento é irregular e está prejudicando o atendimento à população nos municípios menores.

Embora a Constituição tenha separado o funcionamento e a infraestrutura das serventias extrajudiciais do Poder Judiciário, no Amazonas, com suas peculiaridades geográficas e demográficas, a transição nunca foi implantada de modo integral. Por mais de duas décadas, o que tem vigorado na região é o sistema de serventias mistas.

Os titulares dos cartórios extrajudiciais afirmam que, em virtude da enorme dimensão do estado, da densidade demográfica baixa e da ausência de infraestrutura e mão de obra nos municípios pequenos, cabe às serventias extrajudiciais custear a operação dos cartórios judiciais. Os escrivães alegam ainda que longas distâncias, a dificuldade de acesso e um quadro de alagamentos provocados por enchentes e vazantes constantes fazem do trabalho em algumas serventias uma “profissão de fé”.

A presidente do TJ-AM, por sua vez, entende que muitas das titularidades se encontram ainda irregulares e que apenas tem aplicado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto. Mas os escrivães dizem que não há embasamento legal para o que a desembargadora vem fazendo. E dizem também que a magistrada vem declarando a vacância até de cartórios já providos e que ela já foi desautorizada pelo Plenário do tribunal para declarar a vacância.

O Plenário do TJ-AM, em 9 de dezembro de 2014, julgou ilegal, por unanimidade, uma série de atos da presidente sobre remoções. A magistrada, porém, editou novos atos desconstituindo a titularidade dos cartórios e nomeando outros titulares.  As remoções até então eram feitas por meio de procedimentos públicos, permitindo a concorrência pelas vagas e levando em consideração a viabilidade da separação entre a esfera judicial e extrajudicial.

Liminares da Justiça Federal suspenderam os atos de Graça Figueiredo. Um desses casos se refere à liminar concedida pelo juiz Ricardo de Sales, da 1ª Vara Federal de Manaus, sustando o ato que determinou a remoção do titular do 2º Ofício de Manacapuru, cerca de 100 quilômetro de Manaus, para a cidade de Boca do Acre, que fica a mil quilômetros da capital. O titular, Marcelo Lima, chegou a ficar sem selos para trabalhar por esse motivo. A situação só foi corrigida com a intervenção do corregedor-geral de Justiça do TJ-AM.

Lima conta que ao menos 16 titulares de cartórios foram prejudicados com as remoções. “A remoção representa prejuízo financeiro, já que o ato da presidente, sem direito ao contraditório e ampla defesa, me lotou em uma comarca de baixíssima densidade, e, portanto, deficitária”, disse. Ele acrescentou que foi lotado apenas no serviço judicial, sem a titularidade dos serviços extrajudiciais. “O CNJ já havia declarado a regularidade do provimento em Manacapuru, o que representa irrefutável atentado à segurança jurídica”, afirmou.

Ele conta que a presidente do TJ-AM enviou ao CNJ, sem submeter ao Plenário do tribunal, estudo produzido em fevereiro deste ano que contém erros e enumera como vagos, por exemplo, cartórios cujos processos de provimento já transitaram em julgado e mesmo ofícios com provimento considerados regulares em 2010 pelo CNJ. Procurada pela ConJur desde o dia 6 de julho, a assessoria de imprensa do TJ-AM não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

 

Fonte: ConJur