O procurador-geral da República, Rodrigo Janot concedeu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela OAB contra o artigo 4º da Lei Complementar 184/2012 do Estado do Piauí, conhecida como Lei dos Cartórios. De acordo com a OAB, o artigo da lei permite que alguns cartórios piauienses não realizem concurso público para seleção de notários e de transição para as serventias existentes até que sejam julgadas em última instância ações judiciais impetradas pelos cartórios questionando as vagas dos oficiais de registros.
“A abertura de concurso para a delegação de Ofício, que esteja submetido a apreciação do Poder Judiciário, dependerá do trânsito em julgado da correspondente ação”, coloca o artigo da lei estadual.
O artigo chegou a ser vetado pelo governador Wilson Martins (PSB) por considerar a existência de inconstitucionalidade. Mesmo assim, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) derrubou o veto e a lei foi sancionada na forma original.
Para Rodrigo Janot, o ponto é inconstitucional e fere os princípios da isonomia, da impessoalidade e do concurso público. O procurador afirma que a União dispôs sobre a matéria na Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, a qual não estabeleceu limitação alguma à realização de concurso público para provimento de vagas nessas serventias. Por outro lado, entende que o estabelecimento do requisito de inexistência de ação judicial para realização do concurso afronta, a um só tempo, os princípios da isonomia da impessoalidade e do concurso público”, destaca Janot em seu parecer.
O procurador ainda colocou que a decisão da Alepi foi indevida e invadiu campo legislativo reservado à União. “O art. 4o da Lei Complementar piauiense 184, de 30 de maio de 2012, estabeleceu requisito para abertura de concursos públicos destinados à delegação de ofícios notariais e de registro piauienses não previsto na Lei 8.935/94, consubstanciado no trânsito em julgado de quaisquer ações judiciais em face de tais serventias. Ao fazê-lo, inovou indevidamente na matéria e invadiu campo legislativo reservado à União”, afirmou.
O presidente da OAB-PI, William Guimarães, esteve no ano passado com o relator do processo no STF, o ministro Gilmar Mendes, para tratar sobre a lei. À época, William afirmou que a Lei viola a Constituição Federal em seu artigo 236, bem como o artigo 50 da Lei nº 8.935/94, vez que as mesmas preveem que os cartórios devem ser ocupados por bacharéis em Direito após aprovação em concurso público.
Fonte: Portal O Dia