O projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que dá às mães os mesmos direitos que os pais no registro dos filhos em cartório provoca polêmica entre especialistas. Ao mesmo tempo em que pode resolver o problema das dezenas de crianças que não possuem o nome do pai no registro, pode gerar uma série de relatos falsos de paternidade.
Hoje, o registro é feito pelo homem e, na sua ausência, pela mulher. Mas, neste caso, não pode ser emitida certidão indicando a paternidade. Pelo texto aprovado no Senado, a mulher mesma pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é obrigado a incluir na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher pode apenas indicar o nome do pai. A partir da indicação, o caso é remetido ao Ministério Público, que instaura processo em Vara de FamÃlia. Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Direito da FamÃlia (Ibdfam), avalia que a nova lei inverte o ônus da prova. Hoje, é a mãe que precisa demonstrar que teve uma relação com o pai para que o processo de reconhecimento de paternidade tenha andamento. Quando o projeto de lei entrar em vigor, será o pai que precisará tomar a iniciativa de ir à Justiça para que seu nome seja retirado da certidão de nascimento, caso não concorde.
– Essa lei pode tornar o tramite mais objetivo. A prova será invertida. Se o pai não concordar, vai ter que se apresentar para fazer o exame de DNA e anular o registro – afirma o advogado.
Silva afirma que, em geral,a tramitação dos processos de reconhecimento de paternidade duram entre dois e quatro anos.
– As ações de investigação de paternidade são muito lentas. A mulher precisa demonstrar que houve um namoro, seja por meio de fotos e bilhetes. Depois, o homem tem que ser citado.
O advogado afirma que, na maioria dos paÃses prevalece a regra de que cabe ao pai fazer o registro. PaÃses do Leste Europeu, como a a República Tcheca, são, de acordo com ele, as exceções com regras semelhantes à s da lei aprovada na quarta-feira no CCJ do Senado.
No caso brasileiro, o especialista entende que é necessário que sejam estabelecidas punições para as mulheres que façam uma falsa declaração de paternidade. Do contrário, pessoas ricas e famosas correm, em tese, o risco de serem apontadas como pais de forma indiscriminada.
– Se não for estabelecida uma regra de punição pode virar bagunça.
Sergio Marques da Cruz Filho, presidente do Ibdfam em São Paulo, não vê um lado positivo no projeto.
– Eu antevejo problemas porque caberá ao pretenso pai o ônus de provar que não é pai. Em vez de ações de investigatórias de paternidade, teremos ações negatórias de paternidade.
Cruz Filho avalia que poderão ocorrer muitas registros de paternidade por interesse financeiro.
Sandra Vilela, advogada especializada em direito da famÃlia, também é pessimista sobre os efeitos da lei. Ela inclusive coloca em dúvida se é correta a interpretação de que as mães vão poder indicar os pais sem comprovação.
– É um absurdo jurÃdico. Vai criar muitos problemas se prevalecer esse entendimento. Vamos ter muitos pais que não são de verdade sendo apontadas em certidões.
Jacira Melo, diretora do Instituto Patricia Galvão, entidade de defesa dos diretos das mulheres, acredita que a nova lei vai ajudar a solucionar “um problema social muito grave do paÃs” e beneficiará principalmente as crianças.
– O objetivo é reduzir as milhões de certidões de nascimento sem o nome do paÃ. Isso é motivo de enorme sofrimento para as crianças, principalmente em idade escolar. Provoca profundos traumas. Vai beneficiar as gerações futuras.
O modelo atual de registro, na avaliação de Jacira, reflete o predomÃnio da visão masculina.
– É resultado de um modelo patriarcal e machista em que o homem, em geral, não se preocupa com sua vida reprodutiva.
A advogada Luana Natielle, assessora da ONG Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), avalia que a regra em rigor está em em desconexão com a Constituição e o Código Civil e dá privilégio ao homem.
– A avaliação da nova lei é positiva. Ela dá autonomia para a mulher.
Sobre a possibilidade de falsos registros de paternidade, a assessora do Cfemea argumenta que os homens que foram vÃtimas de uma situação como essa podem processar a mulher.
Fonte: O Globo