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Projeto prevê aposentadoria integral para funcionários de cartórios
Funcionários de cartórios em Minas Gerais podem ter aposentadoria integral

Um projeto de lei complementar que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais pode colocar mais um problema financeiro no colo do governador Fernando Pimentel (PT): achar dinheiro para aposentar pelo Instituto de Previdência dos Servidores (Ipsemg) cerca de 400 funcionários de cartórios admitidos antes de 1994. Se aprovado, o texto permitirá que eles recebam dos cofres estaduais o benefício integral em vez de serem submetidos ao teto do regime geral, que é de R$ 4.663,75. Segundo a justificativa do autor da matéria, deputado Roberto Andrade (PTN), que é dono de cartório e presidente do da Serjus/Anoreg, que congrega mais de 3 mil cartórios mineiros, o projeto visa “corrigir uma injustiça”.

Até a Constituição Federal de 1988, os funcionários de cartórios eram serventuários da Justiça e pertenciam ao regime estadual. Depois disso, eles passaram a ser delegatários de um serviço público exercido em caráter privado. Foram dados 30 dias para os que tinham ingressado até 18 de novembro de 1994 optarem em continuar no Ipsemg, mesmo sem a condição de servidor efetivo, ou passar para o Regime Geral. Ocorre que, do grupo que continuou no estado, só conseguiu se aposentar quem completou os requisitos até 1998, quando a emenda complementar 20 estabeleceu que só efetivos poderiam ser cobertos pelo estado.

“Eles recolheram para o Ipsemg mas houve um momento em que o instituto se recusou a receber desse pessoal e o INSS não reconhece o tempo que eles contribuíram para o estado. Com isso, esses funcionários não tem como se aposentar”, afirmou. O grupo pagou ao Ipsemg até junho de 2002, quando a Lei Complementar 64 acabou com o vínculo deles ao regime próprio estadual. Segundo Andrade, alguns continuaram depositando o dinheiro em juízo e entraram com ações para garantir a aposentadoria, mas houve casos de vitória e derrota na Justiça. O projeto lhes permite aposentar pelo Ipsemg, mas cria uma contribuição de 11% sobre o valor do provento que exceder o teto do regime geral.

O ex-presidente da Assembleia, Dinis Pinheiro (PP), tentou emplacar projetos semelhantes em 2003, quando o texto foi reprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e em 2007, quando o próprio parlamentar, que era da base de governo, retirou a matéria de tramitação. Desta vez, o deputado Roberto Andrade diz já ter procurado o secretário Marco Antônio Resende, da Casa Civil, para tentar sensibilizá-lo sobre a situação. “Eles aceitam ser incluídos no Regime Geral também se o estado repassar o que pagaram. É uma classe que ficou sem o direito de se aposentar”, afirmou.

O autor do projeto não soube dizer quanto essas aposentadorias custariam aos cofres estaduais. “Tem que regulamentar a situação por faixa, contribuir os atrasados e o que estava em juízo e regulamentar esses valores”, disse. Apesar de ter sido aprovado na CCJ, porém, o projeto pode sofrer um revés no futuro mesmo se for aprovado em plenário, já que a jurisprudência tem entendido que somente servidores de cargos efetivos podem ser aposentados pelo estado. O secretário Marco Antônio Resende disse ter recebido o estudo sobre a situação mas ainda não tem uma posição sobre o assunto. “Há muitas nuances que temos que estudar, não é uma questão simples de decidir”, afirmou.

 

Fonte: Estado de Minas