A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (AL-SP) aprovou, no dia 7 de maio, o Projeto de Lei nº 743/2012, de autoria do deputado Roque Barbieri, que altera as disposições da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, para dar nova disciplina para a verba de custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, e dá outras providências.
O projeto, que contou com o trabalho do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), prevê a readequação do valor do piso para complementação da receita bruta mÃnima das serventias deficitárias de dez para 13 salários mÃnimos.
Além disso, o Projeto prevê o ressarcimento do valor pleno da tabela de emolumentos pela prática dos atos gratuitos instituÃdos por Lei federal pela celebração do casamento à s pessoas reconhecidamente pobres, à prestação de informações gratuitas aos usuários, à s prestadas entres oficiais de registro civil pelo serviço de rede interna de computadores e à s prestadas aos todos os órgãos públicos.
O texto segue agora para sanção do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Fonte: Jus Brasil
Foto: Governo do Estado de São Paulo