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Protesto em cartório leva agentes públicos condenados pelo TCE a recolher valores
Serão devolvidos R$ 15 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vem acompanhando, por meio de sua Diretoria de Execuções (DEX), a recuperação de créditos pelas prefeituras, através do protesto em cartório das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), após a inscrição em dívida ativa, de valores referentes a decisões transitadas em julgado pela corte de contas.

O procedimento torna mais rápida a cobrança dos valores em favor da administração pública a partir de decisões tomadas pelo Tribunal. A estimativa em março, quando a determinação foi aprovada pelo Pleno, era de que a medida gere um incremento de, pelo menos, R$ 15 milhões na arrecadação do Estado e dos 399 municípios paranaenses.

Nos últimos dias, a DEX registrou que, no município de Jandaia do Sul (Norte do Estado), uma condenação por recebimento de subsídio em excesso resultou no recolhimento, por parte de um agente público, de R$ 39.165,62, motivado pela possibilidade de protesto. Também no município de Tapejara (Noroeste), para evitar protesto em cartório, outro agente público parcelou sua dívida, superior a R$ 30 mil.

Custo menor

O Pleno do TCE, em 27 de março, emitiu um comunicado aos órgãos e entes estaduais e municipais, para que façam o protesto em cartório das decisões transitadas em julgado pelo Tribunal, após a inscrição em dívida ativa. O órgão de controle externo também aconselhou a administração pública a fazer acordo com os cartórios, para que as custas sejam pagas somente no ato de quitação das dívidas. As gestões têm 90 dias para implantar o novo procedimento.

Além da celeridade – por evitar o trâmite pelo Judiciário – o protesto é mais barato e eficiente. “As Certidões de Dívida Ativa são títulos executivos extrajudiciais”, explica o diretor de Execuções do TCE, Cláudio Henrique de Castro. “Elas dão ao devedor uma oportunidade para quitar o débito de forma menos onerosa que a via judicial, pois não há pagamento de custas nem honorários advocatícios”. O devedor é responsável, contudo, pelos emolumentos – taxas pagas pelos serviços prestados pelos cartórios.

Um dos benefícios proporcionados pela novidade é evitar a prescrição da cobrança. Levantamento da DEX mostra que 60% dos títulos pendentes de pagamento foram emitidos há mais de sete anos. Medida semelhante à homologada pelo Pleno do TCE foi adotada pela Advocacia Geral da União. De R$ 20 milhões enviados pela AGU a protesto entre outubro de 2010 e junho de 2012, R$ 7 milhões – 35% – foram recuperados, R$ 6,5 milhões dos quais – 93% – em três dias.

Três dias

A Lei determina que os tabelionatos emitam o protesto em até três dias a partir da protocolização. Caso haja pagamento, o valor fica à disposição do credor no dia útil seguinte à compensação. Além disso, o protesto da CDA torna economicamente viável para a administração pública a cobrança extrajudicial de dívidas de valor baixo. “A principal vantagem deste procedimento é o aumento da efetividade na arrecadação das dívidas inscritas, inibindo a inadimplência, reduzindo os gastos públicos e ganhando tempo”, completa Castro.

Fonte: TCE-PR