Além de escorado em ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial, o provimento baseou-se principalmente no princÃpio da igualdade da filiação, contemplado pela Constituição Federal, que se apoia na garantia da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; e no artigo 226 da Carta Magna, que garante a proteção da famÃlia pelo Estado. Tal facilidade, contudo, não se aplicará à s pessoas que aguardam decisão judicial sobre o tema.
Em sua decisão, o vice-corregedor acolheu parecer do juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli.