Notícias

Provimento da CGJ-RJ institui distribuição eletrônica dos atos extrajudiciais
Na busca da melhoria contínua do funcionamento dos serviços e atendimento

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ Nº 84/2014, publicado no dia 17 de dezembro no Diário da Justiça Eletrônico, instituindo a distribuição eletrônica dos atos extrajudiciais em todo o Estado do Rio de Janeiro. O projeto consolida, na gestão do desembargador Valmir de Oliveira Silva, a implementação do Sistema Extrajudicial Integrado – SEI, que busca a melhoria contínua do funcionamento dos serviços extrajudiciais e a melhor prestação de serviços ao cidadão.

Segundo o diretor da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), Marcelo El-Jaick, a distribuição eletrônica é um sistema que revoluciona a forma de distribuir os atos extrajudiciais, modificando um formato existente, sem avanços ou mudanças há quase 70 anos. “Os registros de distribuição extrajudicial, que sempre foram realizados e controlados fisicamente através da geração manual e encaminhamento de notas de distribuição por parte dos Serviços Notariais e Registrais para os Serviços de Registro de Distribuição, passam a ser inscritos eletronicamente, assim como suas notas correspondentes”, explicou o diretor.

Através do Sistema MAS (Módulo de Apoio ao Serviço), com um simples clique na função de distribuição, os Serviços Extrajudiciais poderão selecionar os atos e gerar notas que serão encaminhados eletronicamente ao distribuidor correspondente. O sistema também permite a geração automática de GRERJ para pagamento, online ou impresso, dos valores devidos.

Para os Serviços Distribuidores, elimina-se o trabalho de inserção manual dos dados da distribuição, restando apenas a conferência das notas eletrônicas recebidas e o retorno de sua aceitação ou rejeição, também de forma eletrônica, pelo sistema.

Todo o controle é feito através das notas armazenadas virtualmente, permitindo acompanhamento do processo e status da distribuição dos atos, evitando-se trabalho manual, deslocamento físico de prepostos e armazenamento físico de notas. O sistema permitirá ainda que os Serviços de Registro de Distribuição constituam e mantenham seus acervos de forma eletrônica, permanecendo em meio físico apenas os livros de registro de indisponibilidades, de registro de distribuições fora do prazo e de registros de ofícios de retificações e cancelamentos.

Rapidez, economia de trabalho e de insumos, eliminação de erros na geração e distribuição de notas, maior controle da CGJ sobre atos distribuídos e sobre a “distribuição a destempo”, são as principais vantagens do novo sistema. Tudo em nome de uma prestação mais ágil, segura e eficiente.

Fonte: TJRJ