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Provimento do Estado do Espírito Santo regulamenta atos relativos a união estável

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do corregedor-geral, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, publicou no Diário da Justiça desta terça-feira (3), dispositivos a serem seguidos nos atos notariais e de registro relativos à união estável.O Provimento CGJES nº 001/2012,reconhece as relações entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual. A medida segue a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do Provimento, será considerado união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família, como disposto no artigo 1.723 do Código Civil.A possibilidade de lavrar escritura pública declaratória de união estável segue ainda o dispositivo 1.727 do Código Civil, que aponta que as relações não eventuais entre pessoas, impedidas de casar, constitui concubinato.ProcessoOs interessados deverão apresentar cópia autenticada do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF), certidão de nascimento ? para os solteiros, certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio expedida há no máximo 90 dias, certidões, escrituras e outros documentos que comprovem propriedade de bens.As partes poderão ser representadas por uma pessoa com procuração pública que conceda poderes específicos para o ato com outorga há no máximo 90 dias. Fonte: Assessoria da Comunicação TJES