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Publicação EJEF
Decisão sobre o deferimento ou não dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição

Portaria Nº 3.111/CGJ/2014

O corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro;

considerado o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS,

resolve:

Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Galiléia, nos dias 7 a 11 de abril de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.

Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dr.ª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para realização dos trabalhos de correição.

Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça, Claudiciano dos Santos Pereira, Helder Alves Vespúcio Júnior e José Geraldo da Cunha, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais.

Art. 4º. O magistrado, servidores judiciais, notários e registradores deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de março de 2014.

Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

Publicação: Recivil

Foto: Portal Beo Horizonte