AVISO Nº 55/CGJ/2014
Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro identificadas pela Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 34/CGJ/2014.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, a fim de ser observada a rigorosa ordem cronológica da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);
CONSIDERANDO que, durante a minuciosa conferência da lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, consoante Aviso nº 44/CGJ/2014, foram identificadas vacâncias que impactam na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, acrescido pelo Provimento nº 276/CGJ/2014;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercÃcio das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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AVISO Nº 55/CGJ/2014
ANEXO
(1) Vacância declarada em 3 de outubro de 2014, conforme Portaria nº 20/2014, da Direção do Foro, comunicada à  Corregedoria-Geral de Justiça em 3 de outubro de 2014.
(2) Vacância declarada em 26 de setembro de 2014, conforme Portaria nº 40/2014, da Direção do Foro, comunicada à  Corregedoria-Geral de Justiça em 29 de setembro de 2014.
(3) Vacância declarada em 16 de junho de 2014, conforme Portaria nº 23/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria- Geral de Justiça em 27 de junho de 2014.
(4) Vacância declarada em 8 de fevereiro de 2012, conforme Portaria nº 17/2012, da Direção do Foro, comunicada à  Corregedoria-Geral de Justiça em 14 de agosto de 2014.
(5) Vacância retificada em 23 de junho de 2014, conforme Portaria nº 11/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 10 de julho de 2014.
(6) Vacância declarada em 17 de junho de 2014, conforme Portaria nº 118/2014, da Direção do Foro, comunicada à  Corregedoria-Geral de Justiça em 10 de julho de 2014.
(7) Vacância declarada em 12 de agosto de 2014, conforme Portaria nº 14/2014, da Direção do Foro, comunicada à  Corregedoria-Geral de Justiça em 13 de agosto de 2014.
(8) Vacância declarada em 1º de julho de 2014, conforme Portaria nº 166/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 7 de julho de 2014.
(9) Vacância declarada em 30 de junho de 2014, conforme Portaria nº 111/2014, da Direção do Foro, comunicada à  Corregedoria-Geral de Justiça em 2 de julho de 2014.
(10) Vacância declarada em 25 de setembro de 2014, conforme Portaria nº 20/2014, da Direção do Foro, comunicada à  Corregedoria-Geral de Justiça em 26 de setembro de 2014.
(11) Vacância declarada em 7 de agosto de 2014, conforme Portaria nº 23/2014, da Direção do Foro, comunicada à  Corregedoria-Geral de Justiça em 29 de agosto de 2014.
(12) Vacância declarada em 30 de julho de 2014, conforme Portaria nº 106/2014, da Direção do Foro, comunicada à  Corregedoria-Geral de Justiça em 7 de agosto de 2014.
(13) Vacância declarada em 17 de maio de 2014, conforme Portaria nº 9/2014, da Direção do Foro, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 11 de julho de 2014.
Confira o aviso a partir da página 55 aqui.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Foto: Governo de Minas Gerais