Os oficiais titulares dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição da Comarca do Rio de Janeiro impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33187, com pedido de liminar, contra decisão de conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que se abstenha de cobrar taxas e emolumentos para emissão de certidões cíveis e criminais, em relação aos cartórios em questão.
Os autores do MS afirmam que, embora tenham sido afetados pelo ato questionado, somente tiveram ciência de seu teor após a publicação de aviso da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro. Assim, sustentam que não tiveram a oportunidade de se manifestar e apresentar suas razões de defesa no procedimento de controle administrativo no qual foi proferida a decisão do CNJ.
Os oficiais alegam, ainda, que o ato questionado lhes impõe “sérias restrições de direito e consequências gravosas”, pois a emissão de certidões corresponde a 90% da arrecadação dos Ofícios do Registro de Distribuição e esse serviço é efetuado, em caráter privado, por delegação do Poder Público a oficiais responsáveis por serviços notariais e de registro, conforme o artigo 236, caput, da Constituição Federal.
O MS objetiva suspender, liminarmente, os efeitos da decisão do CNJ que determinou aos ofícios que deixem de “cobrar taxas e emolumentos para a emissão de certidões cíveis e criminais” e, no mérito, sua anulação.
Fonte: STF