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Questões impugnadas da prova de seleção do concurso de São Paulo
Verifique as questões anuladas

O presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, desembargador Marcelo Martins Berthe, apreciou impugnações às questões das provas de seleção do referido certame.

As seguintes questões foram anuladas:

 

CRITÉRIO REMOÇÃO

 

QUESTÃO Nº 15

(VERSÃO 01)

15. Quanto à revogação de testamento, é correto afirmar que:

(A) a cobrança da revogação de testamento público lavrada em Tabelionato de Notas é a mesma da lavratura do testamento.

(B) se a revogação foi lavrada no mesmo cartório em que foi lavrado o testamento, o Tabelião está dispensado de comunicar a revogação à CENSEC.

(C) o testamento público deve ser revogado pela forma pública.

(D) cada revogação de testamento só pode revogar um único testamento.

 

(VERSÃO 02)

15. Quanto à revogação de testamento, é correto afirmar que:

(A) o testamento público deve ser revogado pela forma pública.

(B) a cobrança da revogação de testamento público lavrada em Tabelionato de Notas é a mesma da lavratura do testamento.

(C) cada revogação de testamento só pode revogar um único testamento.

(D) se a revogação foi lavrada no mesmo cartório em que foi lavrado o testamento, o Tabelião está dispensado de comunicar a revogação à CENSEC.

 

(VERSÃO 03)

15. Quanto à revogação de testamento, é correto afirmar que:

(A) se a revogação foi lavrada no mesmo cartório em que foi lavrado o testamento, o Tabelião está dispensado de comunicar a revogação à CENSEC.

(B) cada revogação de testamento só pode revogar um único testamento.

(C) a cobrança da revogação de testamento público lavrada em Tabelionato de Notas é a mesma da lavratura do testamento.

(D) o testamento público deve ser revogado pela forma pública.

 

(VERSÃO 04)

15. Quanto à revogação de testamento, é correto afirmar que:

(A) cada revogação de testamento só pode revogar um único testamento.

(B) se a revogação foi lavrada no mesmo cartório em que foi lavrado o testamento, o Tabelião está dispensado de comunicar a revogação à CENSEC.

(C) o testamento público deve ser revogado pela forma pública.

(D) a cobrança da revogação de testamento público lavrada em Tabelionato de Notas é a mesma da lavratura do testamento.

 

CRITÉRIO PROVIMENTO

 

QUESTÃO Nº 42

(VERSÃO 01)

42. Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida.

Diante de tal requerimento, o Oficial deve

(A) proceder a intimação, tendo em vista que não cabe ao Oficial examinar a regularidade do cálculo.

(B) elaborar nota de devolução expondo que a Lei n.º 9.514/97 só permite que sejam cobradas as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação.

(C) elaborar Nota de Devolução ao fiduciante, pois o requerimento não é título hábil para proceder a intimação, devendo o próprio elaborar a intimação, sendo de sua inteira responsabilidade os valores cobrados do fiduciário.

(D) proceder a intimação, indicando nesta apenas as parcelas que o Oficial considera indiscutíveis.

 

(VERSÃO 02)

42. Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida.

Diante de tal requerimento, o Oficial deve

(A) elaborar nota de devolução expondo que a Lei n.º 9.514/97 só permite que sejam cobradas as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação.

(B) proceder a intimação, tendo em vista que não cabe ao Oficial examinar a regularidade do cálculo.

(C) proceder a intimação, indicando nesta apenas as parcelas que o Oficial considera indiscutíveis.

(D) elaborar Nota de Devolução ao fiduciante, pois o requerimento não é título hábil para proceder a intimação, devendo o próprio elaborar a intimação, sendo de sua inteira responsabilidade os valores cobrados do fiduciário.

 

(VERSÃO 03)

42. Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida.

Diante de tal requerimento, o Oficial deve

(A) elaborar Nota de Devolução ao fiduciante, pois o requerimento não é título hábil para proceder a intimação, devendo o próprio elaborar a intimação, sendo de sua inteira responsabilidade os valores cobrados do fiduciário.

(B) proceder a intimação, indicando nesta apenas as parcelas que o Oficial considera indiscutíveis.

(C) elaborar nota de devolução expondo que a Lei n.º 9.514/97 só permite que sejam cobradas as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação.

(D) proceder a intimação, tendo em vista que não cabe ao Oficial examinar a regularidade do cálculo.

 

(VERSÃO 04)

42. Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida.

Diante de tal requerimento, o Oficial deve

(A) proceder a intimação, indicando nesta apenas as parcelas que o Oficial considera indiscutíveis.

(B) elaborar Nota de Devolução ao fiduciante, pois o requerimento não é título hábil para proceder a intimação, devendo o próprio elaborar a intimação, sendo de sua inteira responsabilidade os valores cobrados do fiduciário.

(C) proceder a intimação, tendo em vista que não cabe ao Oficial examinar a regularidade do cálculo.

(D) elaborar nota de devolução expondo que a Lei n.º 9.514/97 só permite que sejam cobradas as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação.

 

QUESTÃO Nº 95

(VERSÃO 01)

95. Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:

(A) transferência do título e exoneração da responsabilidade do endossatário.

(B) o pagamento e extinção do título.

(C) o único efeito é a transferência do título.

(D) transferência do título e vinculação do endossante ao pagamento.

(VERSÃO 02)

95. Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:

(A) o único efeito é a transferência do título.

(B) transferência do título e vinculação do endossante ao pagamento.

(C) o pagamento e extinção do título.

(D) transferência do título e exoneração da responsa-bilidade do endossatário.

 

(VERSÃO 03)

95. Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:

(A) transferência do título e vinculação do endossante ao pagamento.

(B) o único efeito é a transferência do título.

(C) transferência do título e exoneração da responsa-bilidade do endossatário.

(D) o pagamento e extinção do título.

 

(VERSÃO 04)

95. Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:

(A) o pagamento e extinção do título.

(B) transferência do título e exoneração da responsa-bilidade do endossatário.

(C) transferência do título e vinculação do endossante ao pagamento.

(D) o único efeito é a transferência do título.

 

FAZ SABER, FINALMENTE, que serão consideradas corretas 02 (duas) alternativas nas seguintes questões, conforme exposto:

 

CRITÉRIO REMOÇÃO

 

QUESTÃO Nº 18

18. Em relação ao Tabelião de Protesto, é errado afirmar que:

– O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e horários definidos por meio da portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às oito horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V, Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

– Os títulos e outros documentos de divida devem ser protocolizados tão logo apresentados ao Tabelionato de Protesto, obedecendo a estrita ordem cronológica

ALTERNATIVAS CORRETAS

– VERSÃO 01 – A e B

– VERSÃO 02 – B e C

– VERSÃO 03 – C e D

– VERSÃO 04 – B e D

 

CRITÉRIO PROVIMENTO

 

QUESTÃO Nº 17

17. Quanto aos bens, nas escrituras de inventário, assinale a alternativa incorreta.

– Se bem imóvel descaracterizado na matrícula, por desmembramento ou expropriação parcial, o Tabelião de Notas deve exigir a prévia apuração do remanescente antes da realização da partilha;

– No caso de bem imóvel demolido, com alteração de cadastro de contribuinte, de número do prédio e de nome de rua, é necessário mencionar no título a situação antiga e a atual, mediante apresentação do respectivo comprovante.

 

ALTERNATIVAS CORRETAS

– VERSÃO 01 – B e D

– VERSÃO 02 – A e C

– VERSÃO 03 – A e C

– VERSÃO 04 – B e D

 

QUESTÃO Nº 70

70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

– as certidões positivas com efeito de negativa não tem o mesmo efeito de certidões positivas;

– as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova de regularidade do contribuinte.

 

ALTERNATIVAS CORRETAS

VERSÃO 1 – A e C

VERSÃO 2 – B e D

VERSÃO 3 – A e C

VERSÃO 4 – B e D

 

Confira o edital aqui.

 

Foto: Masp