O presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, desembargador Marcelo Martins Berthe, apreciou impugnações às questões das provas de seleção do referido certame.
As seguintes questões foram anuladas:
CRITÉRIO REMOÇÃO
QUESTÃO Nº 15
(VERSÃO 01)
15. Quanto à revogação de testamento, é correto afirmar que:
(A) a cobrança da revogação de testamento público lavrada em Tabelionato de Notas é a mesma da lavratura do testamento.
(B) se a revogação foi lavrada no mesmo cartório em que foi lavrado o testamento, o Tabelião está dispensado de comunicar a revogação à CENSEC.
(C) o testamento público deve ser revogado pela forma pública.
(D) cada revogação de testamento só pode revogar um único testamento.
(VERSÃO 02)
15. Quanto à revogação de testamento, é correto afirmar que:
(A) o testamento público deve ser revogado pela forma pública.
(B) a cobrança da revogação de testamento público lavrada em Tabelionato de Notas é a mesma da lavratura do testamento.
(C) cada revogação de testamento só pode revogar um único testamento.
(D) se a revogação foi lavrada no mesmo cartório em que foi lavrado o testamento, o Tabelião está dispensado de comunicar a revogação à CENSEC.
(VERSÃO 03)
15. Quanto à revogação de testamento, é correto afirmar que:
(A) se a revogação foi lavrada no mesmo cartório em que foi lavrado o testamento, o Tabelião está dispensado de comunicar a revogação à CENSEC.
(B) cada revogação de testamento só pode revogar um único testamento.
(C) a cobrança da revogação de testamento público lavrada em Tabelionato de Notas é a mesma da lavratura do testamento.
(D) o testamento público deve ser revogado pela forma pública.
(VERSÃO 04)
15. Quanto à revogação de testamento, é correto afirmar que:
(A) cada revogação de testamento só pode revogar um único testamento.
(B) se a revogação foi lavrada no mesmo cartório em que foi lavrado o testamento, o Tabelião está dispensado de comunicar a revogação à CENSEC.
(C) o testamento público deve ser revogado pela forma pública.
(D) a cobrança da revogação de testamento público lavrada em Tabelionato de Notas é a mesma da lavratura do testamento.
CRITÉRIO PROVIMENTO
QUESTÃO Nº 42
(VERSÃO 01)
42. Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida.
Diante de tal requerimento, o Oficial deve
(A) proceder a intimação, tendo em vista que não cabe ao Oficial examinar a regularidade do cálculo.
(B) elaborar nota de devolução expondo que a Lei n.º 9.514/97 só permite que sejam cobradas as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação.
(C) elaborar Nota de Devolução ao fiduciante, pois o requerimento não é título hábil para proceder a intimação, devendo o próprio elaborar a intimação, sendo de sua inteira responsabilidade os valores cobrados do fiduciário.
(D) proceder a intimação, indicando nesta apenas as parcelas que o Oficial considera indiscutíveis.
(VERSÃO 02)
42. Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida.
Diante de tal requerimento, o Oficial deve
(A) elaborar nota de devolução expondo que a Lei n.º 9.514/97 só permite que sejam cobradas as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação.
(B) proceder a intimação, tendo em vista que não cabe ao Oficial examinar a regularidade do cálculo.
(C) proceder a intimação, indicando nesta apenas as parcelas que o Oficial considera indiscutíveis.
(D) elaborar Nota de Devolução ao fiduciante, pois o requerimento não é título hábil para proceder a intimação, devendo o próprio elaborar a intimação, sendo de sua inteira responsabilidade os valores cobrados do fiduciário.
(VERSÃO 03)
42. Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida.
Diante de tal requerimento, o Oficial deve
(A) elaborar Nota de Devolução ao fiduciante, pois o requerimento não é título hábil para proceder a intimação, devendo o próprio elaborar a intimação, sendo de sua inteira responsabilidade os valores cobrados do fiduciário.
(B) proceder a intimação, indicando nesta apenas as parcelas que o Oficial considera indiscutíveis.
(C) elaborar nota de devolução expondo que a Lei n.º 9.514/97 só permite que sejam cobradas as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação.
(D) proceder a intimação, tendo em vista que não cabe ao Oficial examinar a regularidade do cálculo.
(VERSÃO 04)
42. Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida.
Diante de tal requerimento, o Oficial deve
(A) proceder a intimação, indicando nesta apenas as parcelas que o Oficial considera indiscutíveis.
(B) elaborar Nota de Devolução ao fiduciante, pois o requerimento não é título hábil para proceder a intimação, devendo o próprio elaborar a intimação, sendo de sua inteira responsabilidade os valores cobrados do fiduciário.
(C) proceder a intimação, tendo em vista que não cabe ao Oficial examinar a regularidade do cálculo.
(D) elaborar nota de devolução expondo que a Lei n.º 9.514/97 só permite que sejam cobradas as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação.
QUESTÃO Nº 95
(VERSÃO 01)
95. Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:
(A) transferência do título e exoneração da responsabilidade do endossatário.
(B) o pagamento e extinção do título.
(C) o único efeito é a transferência do título.
(D) transferência do título e vinculação do endossante ao pagamento.
(VERSÃO 02)
95. Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:
(A) o único efeito é a transferência do título.
(B) transferência do título e vinculação do endossante ao pagamento.
(C) o pagamento e extinção do título.
(D) transferência do título e exoneração da responsa-bilidade do endossatário.
(VERSÃO 03)
95. Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:
(A) transferência do título e vinculação do endossante ao pagamento.
(B) o único efeito é a transferência do título.
(C) transferência do título e exoneração da responsa-bilidade do endossatário.
(D) o pagamento e extinção do título.
(VERSÃO 04)
95. Em matéria de títulos de crédito, segundo o Código Civil, é (são) considerado(s) efeito(s) do endosso:
(A) o pagamento e extinção do título.
(B) transferência do título e exoneração da responsa-bilidade do endossatário.
(C) transferência do título e vinculação do endossante ao pagamento.
(D) o único efeito é a transferência do título.
FAZ SABER, FINALMENTE, que serão consideradas corretas 02 (duas) alternativas nas seguintes questões, conforme exposto:
CRITÉRIO REMOÇÃO
QUESTÃO Nº 18
18. Em relação ao Tabelião de Protesto, é errado afirmar que:
– O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e horários definidos por meio da portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às oito horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V, Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
– Os títulos e outros documentos de divida devem ser protocolizados tão logo apresentados ao Tabelionato de Protesto, obedecendo a estrita ordem cronológica
ALTERNATIVAS CORRETAS
– VERSÃO 01 – A e B
– VERSÃO 02 – B e C
– VERSÃO 03 – C e D
– VERSÃO 04 – B e D
CRITÉRIO PROVIMENTO
QUESTÃO Nº 17
17. Quanto aos bens, nas escrituras de inventário, assinale a alternativa incorreta.
– Se bem imóvel descaracterizado na matrícula, por desmembramento ou expropriação parcial, o Tabelião de Notas deve exigir a prévia apuração do remanescente antes da realização da partilha;
– No caso de bem imóvel demolido, com alteração de cadastro de contribuinte, de número do prédio e de nome de rua, é necessário mencionar no título a situação antiga e a atual, mediante apresentação do respectivo comprovante.
ALTERNATIVAS CORRETAS
– VERSÃO 01 – B e D
– VERSÃO 02 – A e C
– VERSÃO 03 – A e C
– VERSÃO 04 – B e D
QUESTÃO Nº 70
70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:
– as certidões positivas com efeito de negativa não tem o mesmo efeito de certidões positivas;
– as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova de regularidade do contribuinte.
ALTERNATIVAS CORRETAS
VERSÃO 1 – A e C
VERSÃO 2 – B e D
VERSÃO 3 – A e C
VERSÃO 4 – B e D
Confira o edital aqui.
Foto: Masp