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Registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo na BA
Regulamentos serão incluídos no Cód. de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro

As corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior da Bahia regulamentaram o registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo. O Provimento Conjunto que estabelece os novos procedimentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21).

O Provimento estabelece que sejam incluídos no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia as normas para a inscrição do assento de nascimento decorrente da homoparentalidade biológica ou por adoção nos livros cartorários.

Além disso, também são determinados os documentos necessários para que seja realizado o registro de nascimento por parte do casal homoafetivo, nos dois casos previstos.

O Provimento leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, a qual passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação.

Também é fundamentado com o entendimento de que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável, dentre outros.

Clique aqui para visualizar o Provimento Conjunto CGJ/CCI-008/2014.

Texto: Ascom TJBA