O acesso aos registros civis – de nascimento, casamento e óbito, está mais facilitado em Pernambuco. A solicitação para esses documentos já pode ser feita em qualquer cartório do Estado.
O serviço se tornou possível por causa da ação da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, que implantou a nova Central de Informações do Registro Civil.
Até dezembro de 2015, todos os cartórios estarão obrigados a se interligaram à Central para fornecer os dados.
“Estamos seguindo princípios de eficiência e de segurança na disponibilização eletrônica dos registros. Essas são diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consideramos importantes na nossa gestão”, disse o corregedor geral da justiça de Pernambuco, desembargador Eduardo Paurá.
Ele explica ainda que , a Central de Registro foi criada com o objetivo de tornar mais racional, econômico e desburocratizado o acesso da população aos documentos, que são públicos.
A Central pernambucana é ligada às Centrais dos demais Estados brasileiros; todos eles se unem na Central Nacional de Informações do Registro Civil, instituída pelo CNJ.
Também está prevista uma interligação internacional, com o Ministério das Relações Exteriores, possibilitando a localização e a emissão de certidões de órgãos consulares brasileiros em todo o mundo.
SOLICITAÇÃO – As certidões eletrônicas solicitadas ficarão disponíveis para o usuário no prazo de 30 dias, podendo ser materializadas em qualquer cartório vinculado à Central. O serviço estará disponível através do pagamento do boleto, que terá seu valor em concordância com a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado.
Em Pernambuco, 177 dos 280 cartórios já aderiram à Central. Os demais têm até dezembro deste ano para se integrar, disponibilizando todos os registros desde 1º de janeiro de 1976. Além de Pernambuco, os outros seis estados conectados são: Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, São Paulo.
Fonte: NE10