Pergunta: Como faço para mudar a matrÃcula no RGI de um municÃpio para cartório de outro municÃpio? (C.A.C. – Araruama, RJ)
Resposta: Pelo princÃpio da territorialidade registral, os registros deverão ser feitos na matrÃcula da situação do imóvel. A matrÃcula só poderá ser mudada se houver desdobramento ou alteração territorial do RGI, de modo que o imóvel passe a integrar o território do outro RGI. Conforme art. 169 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), todos os atos enumerados no art. 167 desta mesma lei, são obriga- tórios e efetuar-se-ão no cartório da situação do imóvel, salvo as averbações que serão efetuadas na matrÃcula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição, bem como, os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limÃtrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. Conforme art. 12 da Lei 8.935/1994, aos oficiais de registro de imóveis, … compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, … à s normas que definirem as circunscrições geográficas.
Fonte: BDI – Boletim do Direito Imobiliário
Publicação: Secovi – PR