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Registros efetuados no cartório da situação do imóvel
Princípio da territorialidade registral

Pergunta: Como faço para mudar a matrícula no RGI de um município para cartório de outro município? (C.A.C. – Araruama, RJ)

Resposta: Pelo princípio da territorialidade registral, os registros deverão ser feitos na matrícula da situação do imóvel. A matrícula só poderá ser mudada se houver desdobramento ou alteração territorial do RGI, de modo que o imóvel passe a integrar o território do outro RGI. Conforme art. 169 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), todos os atos enumerados no art. 167 desta mesma lei, são obriga- tórios e efetuar-se-ão no cartório da situação do imóvel, salvo as averbações que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição, bem como, os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. Conforme art. 12 da Lei 8.935/1994, aos oficiais de registro de imóveis, … compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, … às normas que definirem as circunscrições geográficas.

Fonte: BDI – Boletim do Direito Imobiliário

Publicação: Secovi – PR