O Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da Anoreg-BR e da ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em especial, as regras que impediam os cartórios notariais e de registros de prestarem contribuição para as campanhas eleitorais.
A norma proibitiva constava da Resolução nº 23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a mencionada proibição.
Leia o teor da representação e compare o texto das proibições de contribuição de campanhas eleitorais contidas nas duas Resoluções.
Clique no link para ver a Petição https://concursodecartorio.com.br/download.php?arqid=49&Peticao+ANOREG
TSE Resolução 23376 – A FAVORAVEL https://concursodecartorio.com.br/download.php?arqid=50&TSE+FAVORAVEL
TSE Resolução 23217 – A DESFAVORAVEL https://concursodecartorio.com.br/download.php?arqid=51&TSE+DESFAVORAVEL
Fonte : Assessoria de Imprensa
Data Publicação : 24/07/2012