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Resolução do TSE autoriza notários e registradores a contribuírem com campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da Anoreg-BR e da ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em especial, as regras que impediam os cartórios notariais e de registros de prestarem contribuição para as campanhas eleitorais. 

A norma proibitiva constava da Resolução nº 23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a mencionada proibição. 

Leia o teor da representação e compare o texto das proibições de contribuição de campanhas eleitorais contidas nas duas Resoluções.

Clique no link para ver a Petição https://concursodecartorio.com.br/download.php?arqid=49&Peticao+ANOREG

 TSE Resolução 23376 – A FAVORAVEL https://concursodecartorio.com.br/download.php?arqid=50&TSE+FAVORAVEL

TSE Resolução 23217 – A DESFAVORAVEL https://concursodecartorio.com.br/download.php?arqid=51&TSE+DESFAVORAVEL

 

 Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 24/07/2012