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Segundo ANOREG-BR concursos para cartórios não têm eficácia

Um trem da alegria, afirmam os detratores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/05, que outorga a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro vacantes àqueles que se encontrarem respondendo em caráter interino pelas respectivas funções na forma da lei há no mínimo cinco anos ininterruptos contados da data de promulgação. Uma questão de justiça e de manutenção dos cartórios do interior, responde a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).A instituição voltou a pressionar os deputados para votarem a PEC. A inclusão na pauta tem sido defendida por um grupo suprapartidário formado por governistas e oposicionistas. Dificilmente será apreciada em 2011, mas a Anoreg apresentou um dado consistente ao Poder Legislativo que reforça a necessidade de garantir “segurança jurídica” aos tabeliães não concursados que há mais de 15 anos administram os serviços notariais. Os aprovados em concursos realizados em vários Estados desistem da posse, deixam o cargo vago e os cartórios à beira da extinção. A razão principal é a “renda não atrativa”. Em carta aos deputados, a Anoreg pede pela continuidade do trabalho “de centenas de profissionais experientes evitando o desmoronamento gradual da atividade, principalmente o registro civil, que é o mais prejudicado com a rejeição e com o abandono dos concursados”. A extinção dos serviços notarais e de registro civil nas cidades de pequeno porte é considerado um problema social e a solução seria a PEC 471/05.Cada cartório fechado no interior obriga a população a se deslocar para fazer registros de nascimento, casamento, óbitos e outros pequenos serviços, como o reconhecimento de firmas. O Governo Federal e o Conselho Nacional de Justiça realizam campanhas para estimular esses registros. O acesso dificultado a um cartório está entre as causas de subnotificações demonstradas em estatísticas do IBGE.A Anoreg mostra o número de desistências nos últimos concursos para o ingresso na atividade notarial e registral. Considerando os “números alarmantes”, apela pela aprovação da PEC 471/05. Veja abaixo as ofertas pelos Tribunais de Justiça e as rejeições:Pará – 64 aprovados; 48 desistências de posse em serventias.Tocantins – 175 cartórios ofertados; 165 rejeitados pelos aprovados.Pernambuco – 240 Registros Civis ofertados; todos rejeitados.Santa Catarina – 268 cartórios ofertados; 140 rejeitados.Ceará – 446 cartório ofertados; 280 rejeitados.São Paulo – 560 cartórios ofertados; 337 rejeitados.Maranhão – 149 cartórios ofertados; 125 rejeitados.fonte: http://www.acessepiaui.com.br/brasilia/concursos-para-cart-rios-n-o-t-m-efic-cia/14650.html