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Senado aprova projeto que obriga a guarda compartilhada mesmo em disputa dos pais
Proposta aprovada na Câmara segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff

O Senado aprovou, na tarde da última quarta-feira (26), projeto que altera o Código Civil e institui a guarda compartilhada mesmo em caso de disputa ou desacordo entre os pais divorciados. O projeto já foi aprovado na Câmara e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. A proposta altera o artigo 1534 do Código, estabelecendo que será compartilhada a guarda, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não tem interesse ou o juiz concluir que um deles não tem condição de cuidar da criança.

Hoje, esse trecho da lei diz que a guarda compartilhada seria aplicada “sempre que possível”.

O projeto deixa claro que o juiz deve repartir com “equilíbrio” o tempo entre os pais na guarda compartilhada. Pelo texto, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.

O juiz ainda deverá estabelecer que, no caso de guarda compartilhada, a base de moradia de filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

A proposta foi aprovada de forma simbólica, e com a concordância de todos os senadores. O projeto já havia passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

RELATOR FALA EM BAIXO PERCENTUAL

Em Plenário, o senador Jayme Campos (DEM-MT), que foi relator da proposta, defendeu os avanços da guarda compartilhada.

— Embora a guarda compartilhada já esteja prevista em lei, apenas 6% das decisões contempla a guarda compartilhada entre pai e mãe — disse Jayme Campos.

Segundo o IBGE, a divisão da custódia aumentou de 2,7%, em 2001, para 5,5% em 2012.

Na discussão da CCJ, o senador Valdir Raupp (RO), apresentou parecer ressaltando que a ideia é tornar a guarda compartilhada o usual e não a guarda unilateral. O instituto da Guarda Compartilhada é recente no direito brasileiro, estando previsto na Lei nº 11698/2008.

— Trata-se de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos filhos com seus pais, visando, sempre, consagrar o direito da criança — disse Raupp, no parecer aprovado na CCJ.

O autor do projeto é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O parlamentar sempre defendeu que sua intenção ao apresentar a proposta foi sempre adotar a guarda compartilhada.

Fonte: O Globo