O Senado aprovou, na da última terça-feira (16/12), o novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010). Desde abril, a proposta vinha sendo examinada pela comissão temporária para analisar a reforma do CPC na Casa, com apoio de um grupo de juristas comandado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. As 19 propostas de mudanças no texto feitas no Senado e que não são unanimidade entre os senadores (os chamadas destaques) serão votadas nesta quarta-feira (17/12).
Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial. Nos casos de família, o juiz deverá fazer sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas em casos de divórcio e disputa de guarda de filhos, por exemplo.
A reforma tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), este é o maior benefício trazido pelo projeto. “Eu acho que o código vem na linha da celeridade processual, desestimula recursos e ajuda a desentravar a Justiça, que ainda paga um preço muito grande pela morosidade, pela demora”, disse Calheiros.
O ministro Luiz Fux foi homenageado diversas vezes na sessão desta terça-feira, devido à sua participação na elaboração da nova legislação. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) usou a tribuna para dizer: “Temos aqui o Código Fux”.
O senador Vital do Rêgo, relator do novo CPC, manteve a maioria das mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, que analisou o projeto antes de enviá-lo ao Senado, como a criação de centros de solução consensual de conflitos e uma regra que limita recursos do Estado nas causas de baixa efetividade em seus resultados.
A aprovação do novo CPC é apontado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, como “um dos momentos mais importantes já vividos pela advocacia brasileira”.
A norma, diz ele, reúne um conjunto de conquistas que foram objeto de luta durante anos. Como principais pontos, Marcus Vinícius aponta “a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, a contagem de prazos em dias úteis, as férias para os advogados, a ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas”.
Além disso, o presidente comemora o fato de o projeto estabelecer o fim da compensação de honorários, seu recebimento pela pessoa jurídica e os honorários recursais, “com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência”.
Especialistas apontam que o novo código pode atingir pontos importantes, como a figura jurídica dos embargos infringentes, o texto que define se a penhora on-line de devedores pode ou não ser feito diretamente pelo juiz de primeira instância ou, ainda, o fim da figura da separação judicial.
Para o advogado e professor Lenio Streck, o novo conjunto de normas traz melhorias. Como o primeiro código processual aprovado em período democrático, o texto tem como sua maior conquista exigir coerência e integridade nas decisões, o que deve aumentar a segurança jurídica. “A coerência e a integridade são as garantias contra o decisionismo que campeia frouxo no sistema jurídico de terrae brasilis“.
Apesar de otimista, Streck vê também problemas “que incomodarão os juristas”. Entre eles, está a figura da “colaboração processual”, figura pela qual se busca a cooperação entre as partes. Para ele, isso arrasta o novo CPC em direção “ao velho socialismo processual, onde o protagonismo social é o ponto de estofo do processo”.
Pontos pendentes
Entre os pontos sobre os quais os senadores não concordaram e terão que votar nesta quarta-feira (17/12), estão o incidente de coletivização de demanda; os embargos infringentes e a possibilidade de penhoras serem feitas já pelo juiz da primeira instância.
Segundo o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio Costa Machado, os embargos infringentes como técnica processual — ou seja, um dispositivo que possibilita a reavaliação de uma decisão que foi decidida por maioria — representam um ganho. Sua extinção, diz, pode ser considerado um retrocesso.
Segundo Costa Machado, também é preocupante a permissão que o novo texto dá ao juiz para fazer a penhora de bens sem dar ciência prévia às partes. “Com essa possibilidade, os juízes serão deuses”, afirma. O professor diz que mesmo a possibilidade de eliminar a parte “sem dar ciência prévia” do texto poderia criar novos entendimentos jurisprudenciais.
O incidente de coletivização de demandas é visto com bons olhos pelo advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. “É uma proposta que pode beneficiar uma série de pessoas. Por exemplo, uma reclamação de barulho ou dano ao meio ambiente, são interesses difusos que poderão ser reconhecidos como coletivo”, comenta.
Fonte: Consultor Jurídico