Sentença proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cesar Peluzo, deixou os titulares dos cartórios de Uberaba apreensivos em relação ao futuro. Recentemente, foi negada a liminar requerida pela defesa de MaurÃcio Borges Sampaio para continuar no cargo de titular do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas JurÃdicas, TÃtulos e Documentos de Goiânia (GO), até que seja julgado o mandado de segurança contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Uberaba, o 3° OfÃcio de Notas e o Cartório do 3º Registro de Pessoas Naturais em funcionamento na cidade aparecem na lista da Corregedoria do CNJ com possÃveis irregularidades na titularidade. Ou seja, como a titularidade é declarada vaga tem que ser preenchida por servidores aprovados em concurso público. Essa medida cumpre a Resolução nº 80 do CNJ, que prevê vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988.O Cartório de Notas fica situado na rua Segismundo Mendes, 520, enquanto que o de Registro de Pessoas Naturais está localizado na avenida Coronel Joaquim de Oliveira Prata, 1.140. A reportagem do JORNAL DE UBERABA entrou em contato com os dois cartórios uberabenses. No Cartório de Notas não conseguimos encontrar Renata Terra que recebeu o cartório através de “herança familiar”.O responsável pelo titular do Cartório de Registro de Pessoas, AluÃzio Oliveira Ferreira Neto, disse que foi realizado um concurso público para preencher a vaga de titulares do cartório, mas infelizmente não conseguiu garantir o tÃtulo. “Entrei três vezes com liminar para garantir a titularidade no cartório. Estou muito apreensivo em relação ao que pode acontecer. Espero que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) me ampare, porque tenho mais de 25 anos de serviço prestado no cartório”, finaliza. Luciana Rodrigues para o Jornal de Uberaba (tÃtulo alterado pelo site www.concursodecartorio.com.br)fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Cidade&CODIGO=41181