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Serventias sub judice podem ser providas em Concursos

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), por meio do advogado Mauricio Zokcun, em nome da Anoreg-PR, conseguiu liminar parcial no MS 31.228 MC/DF, para determinar o não provimento dos cartórios na lista dos concursos públicos.

Trata-se de decisão liminar do Ministro Luiz Fux, válida para os associados do Paraná onde as serventias ‘sub judice’ no STF, com ou sem liminar, podem ser levadas a concurso, mas não podem ser providas, senão após o trânsito em julgado de decisão eventualmente desfavorável na ação judicial proposta pelo interino na Suprema Corte.

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Fonte : Anoreg-BR

Data Publicação : 22/10/2012