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Sobrepartilha não vale se cônjuge sabe da existência dos bens requeridos
Pedido é negado no STJ

A sobrepartilha de bens só é válida quando a outra parte não tem conhecimento da sua existência. Sendo assim, o pedido de sobrepartilha de uma mulher foi negado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu que, no momento da separação, a mulher sabia que o ex-marido tinha ações e cotas numa sociedade anônima.

A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se estiver em lugar distante da sede do juízo.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, constatou nos autos que a análise de fatos e provas feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul evidenciou que a mulher tinha conhecimento da existência das ações e cotas objeto da ação de sobrepartilha.

“O prévio conhecimento da autora sobre a existência das cotas e ações objeto da ação de sobrepartilha, apurado pelo tribunal de origem, é fundamento suficiente para a improcedência da ação no caso concreto”, disse o ministro.

Para Salomão, a sobrepartilha não pode ser usada para corrigir arrependimentos quanto à divisão já realizada.

Acrescenta, ainda, que embora os bens sonegados não se confundam com os descobertos após a partilha, ambos pressupõem o desconhecimento de sua existência por umas das partes. São considerados sonegados os bens que, embora devessem ser partilhados, não o foram, em razão de ocultação daquele que estava em sua administração.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Publicação: Consultor Jurídico