O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, suspendeu os efeitos da lei estadual 6.723/2014, que obriga os cartórios de notas a comunicar ao Detran a transferência de propriedade de veÃculos, sem ônus para o usuário.   A suspensão, em caráter liminar, vale até o julgamento do mérito da ação de representação por inconstitucionalidade movida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio (Anoreg).
Em seu pedido, a Anoreg argumenta que a lei, que entrou em vigor em 24 de junho, impôs aos cartórios a criação de um serviço público gratuito, sem indicar fonte de custeio, ferindo o artigo 122, §2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ainda segundo a entidade, há no caso o risco de dano irreparável, pois os cartórios teriam de arcar com despesas elevadas para a implantação de um sistema informatizado compatÃvel com o serviço a ser prestado.
Fonte: TJRJ