O conselheiro Norberto Campelo suspendeu, na terça-feira (13/12), o contrato entre o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes) para a elaboração de concurso para o provimento de cartórios no estado. A empresa em questão foi selecionada com dispensa de licitação, expediente legal desde que observados alguns requisitos obrigatórios, o que, segundo o conselheiro, não ocorreu no caso.
“Não há naquele procedimento nada que estabelecido na legislação de regência como requisito para a deflagração de procedimento de dispensa de licitação, como projeto básico, projeto executivo e orçamento estimado, embora a Fundepes tenha apresentado desde o primeiro momento proposta minuciosa, até mesmo com relação aos valores a serem cobrados por número de candidatos inscritos”, observou Norberto Campelo no relatório do Procedimento de Controle Administrativo 003242-06.2014.2.00.0000.
Falhas na pesquisa de preços também foram apontadas pelo relator como “vício insanável” no processo. Contratos firmados pela própria Fundação com outros órgãos públicos do estado – como a Companhia de Saneamento de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas – demonstraram valores totalmente desproporcionais aos cobrados do TJAL, com diferença entre 260% e 500%.
Diante da suspensão do certame e do fato de apenas a primeira parcela do contrato (de um total de R$ 1.388.272,50) ter sido paga à Fundepes, o conselheiro concedeu a liminar suspendendo, de ofício, o processo. Além disso, determinou a publicação de novo edital de abertura do certame, em 60 dias, resguardado o direito daqueles já inscritos, assim como a devolução do valor da inscrição, devidamente atualizado, àqueles não mais interessados.
Além disso, Norberto Campelo deu prazo de 30 dias para que o tribunal conclua e publique o levantamento de informações sobre as serventias extrajudiciais vagas, considerando como data de criação daquelas cuja data precisa é desconhecida a data de abertura do livro mais antigo e legível, e apresente a conclusiva lista de vacância.
Imbróglio – O certame estava suspenso desde março de 2015 em virtude de liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que as informações sobre as serventias vagas estiveram incompletas, o que contraria os procedimentos previstos pela Resolução n. 81/2009. O concurso para provimento de cartórios em Alagoas foi aberto em abril de 2014 e o edital passou por diversas modificações.
O conselheiro Norberto Campelo determinou ainda, em sua decisão, que cópias dos autos deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para análise de eventual ilícito; ao Tribunal de Contas do Estado, para ciência; e à Corregedoria Nacional de Justiça, para avaliação a tomada de medidas a seu cargo.
Fonte: CNJ