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Taxas são um “buraco negro”
Poucos compradores sabem que têm 50% de desconto no cartório na primeira compra

Na hora de comprar o primeiro imóvel, o consumidor deve ficar atento às taxas que tem de pagar – e, principalmente, às que não são sua responsabilidade. Há casos em que a construtora induz o cliente a pagar despesas que seriam da empresa, e outros em que o comprador tem direito a descontos, por exemplo, mas paga o valor integral. “Algumas construtoras cobram um pacote fixo com várias taxas incluídas. Elas chamam de ‘serviço de assessoria técnica imobiliária’, mas essa taxa não é permitida por lei”, explica Gilberto Netto, advogado e presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da seccional de Minas Gerais.

O supervisor de distribuição Willian Felipe Rodrigues da Silva, 29, comprou um imóvel da MRV e recebeu da construtora um boleto no valor de R$ 4.800 para registrá-lo. “Achei abusivo e questionei. Como era meu primeiro imóvel, eu teria um desconto de 50% nas taxas de cartório”, explica.

Ele procurou orientação na Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMM-MG). “O valor correto era menos de R$ 1.600. Procurei a MRV, que assumiu o erro e me orientou a desconsiderar o boleto de R$ 4.800. Ainda garantiu que eu receberia outro no valor correto. Agora descobri que eu e minha noiva estamos negativados em função do boleto”, diz Silva.

Procurada pela reportagem, a MRV respondeu em nota que “a parcela referente ao registro de cartório no valor correto pode ser retirada pelo cliente no portal de relacionamento. Sobre a exclusão dos órgãos de proteção ao crédito, a empresa providenciou de imediato, porém, esses órgãos pedem prazo”.

“Por isso orientamos os compradores a só pagar as guias de ITBI e de registro geradas no seu próprio nome, e não boletos da empresa. Não há motivo para a construtora pagar uma despesa que não é dela”, diz Silvio Saldanha, presidente da AMM-MG.

O cantor Alex Donizete Muniz Machado também teve problemas. Ele adquiriu seu imóvel da construtora Neocasa. “Paguei um boleto da construtora referente às taxas de cartório de R$ 3.570. Achei alto e questionei. A construtora disse que o cartório não tinha dado o desconto a que qualquer pessoa tem direito na compra do primeiro imóvel. O valor a mais foi então devolvido, mas para a construtora, não para mim. Eles pediram 30 dias para repassar o dinheiro, mas não aceitei. Só então depositaram cerca de R$ 1.650”.

Empurra

Enquanto construtoras dizem que os cartórios erram, eles se defendem. “A gente tem que ficar brigando pelo cliente (nos cartórios). Muitos pagaram o valor integral e depois foram restituídos”, afirma o diretor de operações da Neocasa, Danilo Possato. Esses equívocos, porém, raramente acontecem, segundo Cláudia Valadares, advogada do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG). “O registrador se preocupa em fazer a cobrança correta porque existe uma legislação. Além disso, somos fiscalizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)”, diz. Wagner Morais, juiz auxiliar da Corregedoria do TJMG confirma. “Hoje existe uma lei estadual que também garante o desconto das taxas para comprador do primeiro imóvel, por isso, os cartórios respeitam”, declara.

Fonte: O Tempo