Desde o dia 1º de janeiro, já estão em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 5,77%. O percentual teve como base o Ãndice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE), no perÃodo de dezembro de 2012 a novembro de 2013.
A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJ-DF, considerando o Decreto-Lei 115/67, que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da Resolução 19, de 18 de dezembro de 2013, e conforme artigo 10, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal.
O Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967, regulamentou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e orientou a cobrança de todas as custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais. No TJ-DF, a emissão da Guia de Recolhimento de Custas, tanto na 1ª como na 2ª instância, é feita no formato eletrônico, diretamente pela internet, no site do órgão.
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Fonte: Consultor JurÃdico
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Foto:Â Odan Jaeger