Notícias

TJ – ES Corregedoria local dá prazo para donos de cartórios prestarem contas ao CNJ

Depois da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, determinou, nesta terça-feira (3), que os donos de cartório prestem contas das atividades. Os tabeliães do Estado têm 60 dias para atualizar os dados sobre produtividade e arrecadação no sistema do órgão de controle. No caso de descumprimento, os donos de cartórios poderão ser alvos de procedimento disciplinar.De acordo com o ofício circular nº 29/2012, reproduzido na edição do Diário da Justiça, a fiscalização da obrigatoriedade ficará a cargo dos magistrados com jurisdição em registros públicos. Os juízes terão autonomia para adotar as providências disciplinares, como narra o despacho do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, José Antônio de Paula Santos Neto, que notificou o órgão local quanto à existência de serventias fora do sistema.No documento, o juiz auxiliar esclarece que a cobrança partiu da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, que exige a alimentação do sistema Justiça Aberta ? reproduzido no portal do CNJ. Em recente manifestação, Calmon também cobrou o atendimento ao teto remuneratório dos ocupantes de cartórios não concursados ? cujo limite é de R$ 24 mil mensais, isto é, 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).A limitação nos vencimentos de interinos foi decidida em 12 de julho de 2010, mas os interinos capixabas só foram notificados pelo então corregedor local, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, em agosto daquele ano. A decisão do CNJ prevê ainda que o valor recolhido acima do limite seja incorporado ao caixa do Poder Judiciário local.Segundo os últimos dados divulgados pela Corregedoria local, o Espírito Santo possui 152 cartórios sob o comando de tabeliães interinos. Deste total, 106 foram declarados como formalmente vagos, isto é, podendo ser distribuídos de imediato por concurso público. Os demais cargos se encontram sub judice, aguardando o trânsito em ações que pleiteiam a regularização dos interinos na Justiça.Nerter Samora fonte: http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=58142