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TJ GO tem prazo de 30 dias para se manifestar quanto ao concurso
07/11/2017

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0004610-50.2014.2.00.0000
Requerente: YURI REIS BARBOSA e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

DESPACHO

Trata-se de Pedido de Providências formulado por YURI REIS BARBOSA e outros em desfavor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO, com o objetivo de deflagrar concurso público para o provimento de mais de duzentas serventias extrajudiciais, vagas há mais de seis meses no Estado de Goiás, em alegado descompasso com o art. 236, § 3º, da Constituição Federal de 1988.

Adoto o relatório do despacho proferido sob o Id 2167965.

Consta dos autos que o TJGO cumpriu as etapas 1 a 4 do cronograma estabelecido para a deflagração do concurso para a outorga de delegação de notas e registro das serventias vagas do estado.

O Tribunal local foi oficiado a prestar informações atualizadas sobre a regularização das serventias extrajudiciais e a deflagração do certame público.

Sobreveio aos autos manifestação do TJGO na qual narra, em suma, que o processo de reestruturação das serventias será retomado após as férias do desembargador responsável que findam no dia 1º/11/2017.

Informa que após a Comissão de Regimento e Organização Judiciária, o projeto de lei seguirá para a  análise e deliberação dos membros da Corte Especial.

É o relatório.

Nos termos das informações prestadas pelo TJGO, verifica-se que o Tribunal de Justiça está adotando as providências necessárias à regularização das serventias extrajudiciais aguardando o fim das férias do desembargador responsável pela condução do processo. Contudo, ainda não determinou data para abertura do certame público.

Ante o exposto, OFICIE-SE o TJGO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente informações atualizadas sobre a realização do concurso público no estado.

Cumpra-se.

Brasília, 31 de outubro de 2017.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça

Assinado eletronicamente por: JOAO OTAVIO DE NORONHA
06/11/2017 18:11:23

Fonte: CJN