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TJ – MS exige teste de HIV para Concurso de Cartorio

Por meio do edital Nº 30/2011, (download abaixo) a comissão organizadora do III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registro no Estado de Mato Grosso do Sul convoca os candidatos a realizarem exames de aptidão física e mental. Na lista, consta o ?teste de S.I.D.A?, além de outros como hemograma completo, creatinina e eletrocardiograma.Click no link para baixar o edital: https://concursodecartorio.com.br/download.php?arqid=9&Edital+302011++TJ+MSNo ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1246/2010 proibindo ?de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV?. A Portaria tem como base a Resolução 1.665/2003 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a realização compulsória do teste de HIV; a Portaria Interministerial 869/1992, vedando o teste no Serviço Público Federal tanto na admissão quanto nos exames periódicos de saúde; o Programa Nacional de Direitos Humanos; além da Lei 9.029/1995 e do Decreto 62.150/1968 da OIT (Organização Mundial do Trabalho), que proíbem todo tipo de discriminação no emprego.Por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), responsável pelo concurso, informa que essas leis e portarias não se aplicam ao servidor público do Estado, que possui regime jurídico e previdenciário próprios. Acrescenta que ninguém será eliminado do concurso exclusivamente por ter HIV e que a aptidão física e mental do candidato será avaliada pelo conjunto dos resultados dos exames. O TJMS argumenta ainda que ?o teste de HIV é apenas mais um dos exames exigidos por determinação constitucional e para a garantia do próprio candidato?, e cita o artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, que não se refere ao HIV. O procurador de Justiça Edgar Lemos, do Mato grosso do Sul, representa o Ministério Público na comissão avaliadora do concurso. Edgar possui o mesmo posicionamento do TJ. ?Inicialmente não há inconstitucionalidade. Mas se alguém se sentir lesado, pode recorrer?, diz, também por meio da assessoria de imprensa. A comissão avaliadora do concurso é composta também por um representante da Corregedoria-Geral de Justiça, um do Tribunal Pleno, dois juízes auxiliares do Tribunal de Justiça, um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, um representante dos notários e um representante dos registradores. Os candidatos submeteram-se aos exames entre os dias 25 e 28 de janeiro e o resultado está previsto para ser divulgado esta semana.fonte:http://www.agenciaaids.com.br/noticias-resultado.asp?Codigo=16720