O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a reorganização da lista de serventias oferecidas no último concurso (edital 2012) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para notários e registradores, além da realização de nova audiência de escolha.
O relator do processo, juiz federal auxiliar André Luis Granja, reconheceu e declarou por sentença como termo inicial de vacância da serventia extrajudicial do município de Caiçara do Norte o dia 1º de maio de 1980. Ele foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Primeira Turma do TRF5. O problema foi criado a partir de um equívoco do TJ-RN ao confeccionar a Portaria nº 889/2013 que alterou inadvertidamente a data de vacância do Ofício Único de Caiçara do Norte.
“Uma vez que ficou comprovado o erro de fato em relação à efetiva data de abertura da serventia extrajudicial em Caiçara do Norte, com a demonstração do falecimento de seu titular em 1º de maio de 1980, é forçosa a invalidação da decisão do colendo Conselho Nacional de Justiça, que alterou a data de abertura para 21 de janeiro de 2010 e a consequente reorganização da lista de serventias”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Processo nº 0901819-55.2015.4.05.8400 (Apelação)
fonte: http://jurinews.com.br/tj-rn-tera-quer-refazer-lista-das-serventias-e-realizar-nova-audiencia-de-escolha