Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2024 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII – Edição 3923 4 01 (uma) vaga de Juiz(a) Suplente – 6ª Turma Recursal Cível INSCRIÇÕES 1 – PRAZO: de 05 de março de 2024 até às 18 horas do dia 11 de março de 2024 (segunda-feira); 2 – Exclusivamente pelo e-mail [email protected] com confirmação pela Secretaria da Magistratura; 3 – Encerradas as inscrições, a relação dos interessados(as) será disponibilizada, na ordem de antiguidade na entrância, seguindo o critério utilizado nas indicações, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução nº 896/2023. Secretaria da Magistratura, 04 de março de 2024. Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE DICOGE 1.1 CONCURSO EXTRAJUDICIAL 13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2024 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas Resoluções nºs 80/2009, 81/2009, 122/2010, 187/2014, 382/2021, 478/2022, 509/2023 e 516/2023, todas do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. 1. COMISSÃO DE CONCURSO 1.1 A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Francisco Antonio Bianco Neto, que a preside, pelo Desembargador Roberto Maia Filho, suplente; pelos Juízes de Direito, Doutores Domício Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silveira Teixeira, Leonardo Caccavali Macedo, e Daniel Serpentino, suplente; pelos representantes do Ministério Público, Doutores Fábio Henrique Franchi e Maria Júlia Kaial Cury, suplente; pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutores Wilson Levy Braga da Silva Neto e Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida, suplente; pelos Registradores Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e Bruno Santos Marinho, suplente, e pelos Tabeliães Paulo Eduardo Nori Mortari e Carlos Alexandre Reato Araujo, suplente. 1.2. Haverá delegação para a Fundação Vunesp de tarefas para planejamento, organização e execução de etapas do concurso. Entretanto, caberão exclusivamente à Comissão de Concurso as seguintes atribuições: a) elaboração e publicação de editais de concurso, mediante dados fornecidos pela Fundação Vunesp; b) elaboração de provas em todas as suas fases; c) correção da prova escrita e prática; d) avaliação dos títulos; e) aplicação e avaliação da prova oral; f) julgamento dos recursos interpostos. 1.3. Da Fundação Vunesp, farão parte das ações delegadas os a seguir nominados: Claudemir de Oliveira e Viviane Cardoso Palma, que atuarão como gestores do concurso junto à Comissão Examinadora. 2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES 2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far- se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”; de acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual; aplicável, ainda, ao presente certame, o disposto nas Resoluções nºs 80/2009, 81/2009, 122/2010, 187/2014, 382/2021, 478/2022, 509/2023 e 516/2023, todas do C. Conselho Nacional de Justiça, e somente no que com estas não conflitarem, em caráter meramente auxiliar e subsidiário, os Provimentos CSM nºs 612/98 e 1432/2007, a Portaria Conjunta nº 3892/99 e a Portaria nº 7485/2007. 2.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exercem titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, contados da data em que entraram em exercício perante o Juiz Corregedor Permanente em que exercem a titularidade, até o último dia da inscrição, e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94. 2024-03-08T23:12:28-0300