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TJ-TO – Decisão suspende a correção das provas práticas

Os candidatos constataram um erro da banca examinadora, pois foi atribuído à questão prática o valor de 0 a 3,0 pontos, segundo a impetrante, inferior ao disposto no Edital.
Afirma que diante do equívoco na atribuição de pontuação, a banca examinadora publicou, após a disponibilização dos boletins de desempenhos de todos os candidatos, um aviso informando que em razão desse erro material, iria recalcular a pontuação das provas, cumprindo o valor de 4 pontos em obediência ao edital do certame. No aviso, teria a banca consignado que não haveria reavaliação das respostas apresentadas, pois as provas já estavam identificada

 

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