O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) aprovou, em sessão administrativa extraordinária, no dia 11 de abril, a alteração na resolução n° 12, de 30 de agosto de 2011, garantindo a realização do concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Alagoas. O edital contendo todas as regras para preenchimento da titularidade das serventias extrajudiciais vagas, sub judice ou sem decisão judicial (179, no total), na capital e no interior, deve ser divulgado pela Copeve/Ufal.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, vice-presidente do Judiciário de Alagoas e responsável pela organização do concurso, esclareceu que o certame não exigirá que os candidatos selecionem, previamente, o cartório para o qual irão concorrer, já que a distribuição das serventias extrajudiciais (cartórios) disponíveis só será feita após aprovação dos candidatos. “Os aprovados poderão escolher o cartório que pretendem assumir seguindo ordem de classificação”, informou o desembargador.
Para aprovar alterações em cinco artigos da resolução anteriormente oficializada, os desembargadores do Judiciário estadual levaram em consideração a necessidade de viabilizar economicamente a realização do concurso, a necessidade de aperfeiçoamento da formatação do certamente, desfazendo, neste caso, contradições e suprindo possíveis omissões. Os atuais 14 desembargadores em atividade no Pleno do TJ consideraram ainda as experiências exitosas em concursos similares realizados por diversos tribunais pátrios.
Alterações em cinco artigos da resolução n° 12/2011
O artigo n° 1 ganhou a seguinte redação: a prova objetiva, com duração de seis horas, de caráter eliminatório, sem consulta, constará de 100 questões, sendo dez de cada uma das seguintes disciplinas: registros públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Comercial e conhecimentos gerais, cujo conteúdo programático será especificado em edital, todas do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas, existindo apenas uma opção correta.
Todas as despesas provenientes dos exames laboratoriais ou complementares serão custeadas pelos candidatos (artigo 35). O candidato que for considerado não recomendado pela investigação da vida funcional e pessoal, ou considerado não apto pela Junta Médica do Poder Judiciário, poderá ter vista dos documentos de sua análise dentro de cinco dias, a contar da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado (artigo 37).
Outras duas alterações foram feitas nos artigos 38 – certidões negativas da Justiça Federal e da Eleitoral – e 46, cuja nova redação é a seguinte: publicado o resultado final, a Comissão de Concurso, por edital, convocará os candidatos para, pessoalmente, em dia, hora e local previamente determinados, formalizarem sua opção. O concurso será organizado pela Copeve, vinculada à Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
Fonte: primeiraedição
Foto: Governo do Estado de Alagoas