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TJBA: desembargadores respondem a processo
Presidente afastado e ex-presidente da corte respondem a processo disciplinar

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, nesta terça-feira (12/11), durante a 179ª Sessão Ordinária, Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar indícios de omissões administrativas do presidente afastado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte desembargadora Telma Laura Silva Britto, também afastada.

A decisão plenária foi tomada na análise das sindicâncias 0002205-75.2013.2.00.0000; 0002206-60.2013.2.00.0000; e 0002204-90.2013.2.00.0000, que foram abertas em abril deste ano, após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJBA. As sindicâncias apontaram indícios de que os dois desembargadores não tomaram as devidas providências para sanar irregularidades administrativas no tribunal e descumpriram várias recomendações e determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça em inspeções realizadas a partir de 2010.

“Diante das inúmeras irregularidades constatadas no TJBA durante as Inspeções, as Revisões de Inspeção e a Correição no Tribunal, uma série de determinações foi feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. Neste procedimento apura-se o desvio de conduta pela inércia dos sindicados em resolver os graves problemas apresentados pelo TJBA”, disse, em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator das três sindicâncias. Sua proposta pela abertura do PAD foi seguida pelos demais conselheiros.

O corregedor nacional descreveu indícios de irregularidades relacionadas à má qualidade dos serviços nos cartórios extrajudiciais, concentração de servidores no segundo grau em prejuízo dos trabalhos no primeiro grau e contratação do Banco Bradesco para construção de prédio, sem licitação.

Segundo o corregedor nacional, uma das determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. O voto relata um quadro caótico de atendimento ao público, com exemplos extremos como o caso de uma mãe que passou seis noites na fila em cartório de Vitória da Conquista/BA tentando obter a certidão de óbito do filho de um ano que morreu. Como não foi atendida, a mãe decidiu sepultar o filho como indigente, em cemitério clandestino. Ela só conseguiu o documento após 18 dias de espera.

Outro exemplo foi verificado durante correição realizada entre 8 a 18 de abril último. No cartório do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Camaçari/BA, o serviço de registro de óbito, que deveria ocorrer das 12h às 18h, estava completamente suspenso. O motivo alegado foi a licença médica de uma servidora. O corregedor nacional contrastou esses serviços com os de outro cartório, já privatizado. “No mesmo prédio funciona o 1º Tabelião de Notas da Comarca de Camaçari, mas não há atraso na prestação desse serviço, possivelmente por se tratar de serventia privatizada”.

Outra determinação descumprida previa a realização de mutirões em secretarias para atualizar as fases lançadas nos processos. A medida foi apontada como necessária para que os relatórios emitidos pelo sistema informatizado retratassem com precisão o acervo do tribunal.

Mais um problema que persiste apesar das determinações da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo o relator, é a insuficiência de servidores no primeiro grau de jurisdição. A sindicância constatou que não há falta de servidores no Judiciário da Bahia (10 mil servidores efetivos), mas má distribuição deles.

“O que existe é má gestão dos recursos humanos, deficiência de capacitação. Má gestão ficou demonstrada nas visitas feitas nos gabinetes dos desembargadores em abril de 2013. Na oportunidade, verificou-se que os assessores trabalham em regime de plantão, frequentando a sede do Tribunal apenas uma ou duas vezes por semana, em patente subutilização da força de trabalho humana, tão necessária na primeira instância”, escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto.

A sindicância descobriu que em janeiro de 2007 o TJBA e o Banco Bradesco celebraram convênio, sem licitação (inexigibilidade), para a construção de prédio anexo ao tribunal. O Bradesco se comprometeu a construir o prédio, arcando com os custos da obra, cujo valor inicial era de R$ 23 milhões. Em outubro de 2007 houve o primeiro aditivo ao convênio, que elevou o valor para R$ 35 milhões. Em um segundo aditivo, foram acrescidos R$ 3,6 milhões ao custo do empreendimento.

A sindicância descobriu que, em contrapartida, o banco obteve exclusividade e centralização do processamento da folha de pagamento, dos pagamentos referentes a fornecedores, bens, serviços, insumos e demais movimentações financeiras, prestação dos serviços de arrecadação de taxas cartorárias, custas processuais e recebimento de títulos e protesto. No segundo aditivo, apurou a Corregedoria Nacional de Justiça, foi acrescentada ao contrato a manutenção, no Bradesco, dos depósitos judiciais do tribunal. “A irregularidade é flagrante”, afirmou o relator, citando decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 21 de setembro de 2005, declarou ilegal a manutenção de depósitos judiciais em instituições financeiras não oficiais.

O relator também aponta “desleixo” ante as políticas nacionais do CNJ no caso de indícios de nepotismo cruzado no tribunal, com desembargadores empregando em seus gabinetes familiares de outros magistrados. O corregedor nacional ressaltou que esse caso é objeto de uma apuração em separado. As parentes de desembargadores beneficiadas com a nomeação aparentemente nem cumprem expediente de trabalho.

O ministro Francisco Falcão, ao propor a abertura do PAD, decidiu que os casos apurados nas sindicâncias não justificam o afastamento dos dois desembargadores no período de tramitação do processo. Ambos os magistrados foram afastados de suas funções no último dia 5, durante a 178ª Sessão Ordinária, quando foi aberto PAD para apurar indícios de seu envolvimento com irregularidades na gestão e no pagamento de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.

Veja aqui o voto do corregedor nacional.

Fonte: CNJ