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TJDFT correciona mais quatro cartórios extrajudiciais
Finalizado a correição ordinária realizada em 4 cartórios

A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, finalizou, no último dia 23 de junho, correição ordinária realizada nos cartórios do 5º Ofício de Notas de Taguatinga; 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas; 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; e 11º Ofício de Notas e Protestos de Sobradinho – DF, inspecionados em cumprimento à Portaria GC 75, de 26 de maio de 2015. Na ocasião, foram vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das citadas serventias extrajudiciais, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.

A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, anualmente, correições ordinárias em cada um dos ofícios extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Além disso, realiza correições extraordinárias, sempre que determinado ou quando vagar a serventia (§ 2º do art. 26 do PGC). A competência do setor é prevista no art. 27 da Resolução nº 18, de 16 de dezembro de 2014, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal. Cada correição é dirigida por um magistrado, especialmente designado para tal atividade, da qual também participam servidores da COCIEX e de cada um de seus núcleos.

Fonte: TJDFT