A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, finalizou, no último dia 23 de junho, correição ordinária realizada nos cartórios do 5º OfÃcio de Notas de Taguatinga; 6º OfÃcio de Registro Civil, TÃtulos e Documentos e Pessoas JurÃdicas; 4º OfÃcio de Registro de Imóveis do Distrito Federal; e 11º OfÃcio de Notas e Protestos de Sobradinho – DF, inspecionados em cumprimento à Portaria GC 75, de 26 de maio de 2015. Na ocasião, foram vistoriados e analisados livros fÃsicos e eletrônicos das citadas serventias extrajudiciais, bem como suas instalações fÃsicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.
A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, anualmente, correições ordinárias em cada um dos ofÃcios extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Além disso, realiza correições extraordinárias, sempre que determinado ou quando vagar a serventia (§ 2º do art. 26 do PGC). A competência do setor é prevista no art. 27 da Resolução nº 18, de 16 de dezembro de 2014, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuÃzo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal. Cada correição é dirigida por um magistrado, especialmente designado para tal atividade, da qual também participam servidores da COCIEX e de cada um de seus núcleos.
Fonte: TJDFT