Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmaram, na última semana, a realização de uma nova sessão de distribuição das vagas remanescentes para os aprovados no mais recente concurso público para ingresso na atividade notarial. O relator do caso, desembargador Carlos Roberto Mignone, reiterou o direito do grupo de 31 candidatos considerados aptos que não puderam escolher uma serventia na sessão realizada no final de 2009.
Apesar da decisão, os candidatos só poderão escolher pelas serventias que estavam previstas pelo edital, lançado em 2006. Os novos cartórios declarados vagos pelo Judiciário capixaba, com maior rentabilidade, só poderão ser distribuídos por um novo concurso público, de acordo com o voto do desembargador – aprovado sem nenhum contrário.
Mignone negou a possibilidade de uma nova escolha pelos candidatos que já foram contemplados. Quem deixou de exercer o direito de escolha também não poderá participar da nova sessão, ainda sem data definida. A interpretação do desembargador é de que o edital não permite uma segunda escolha e de que a falta de escolha é um fator que exclui automaticamente o candidato do concurso.
A decisão deve caminhar para a conclusão do concurso que chegou a passar mais de três anos sem uma definição. Somente no final de 2009, os aprovados tiveram acesso aos cartórios. Ao todo, 272 candidatos foram considerados aptos para assumir uma serventia, porém, o direito à escolha foi concedido até o 241º classificado.
Uma matéria semelhante também está sendo julgada no Pleno. Dois outros aprovados – Rogério Siqueira Dias Maciel e Robson Tadeu de Castro Maciel Junior, respectivamente, 249º e 258º colocados – também pleiteiam o direito de escolha, contemplada nesta decisão recente.
fonte: http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=86832