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TJES volta a suspender titular de cartório milionário de Cariacica
Unidade é responsável pelo registro dos imóveis, de títulos e documentos de PJ e o protesto de títulos

A Corregedoria-Geral de Justiça capixaba voltou a suspender, na última quinta-feira (30), o tabelião Carlos Alberto dos Santos Guimarães das suas funções no Cartório do 1° Ofício de Cariacica. Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) oficializou a anulação da perda da delegação após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a nulidade do procedimento disciplinar aberto contra o dono do cartório. O órgão correcional também restaurou a intervenção da unidade até a apuração da denúncia de irregularidades na gestão do tabelião.

O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, afirmou que a decisão do STJ não resultou na anulação de todo o procedimento administrativo. “O processo será retomado desde a fase da intimação do tabelião”, explicou. Na prática, a sindicância voltará na estaca zero, já que toda a fase de instrução será realizada novamente. A investigação vai correr pelo juízo de Registros de Cariacica, que deverá compor uma nova comissão processante.

Nos atos publicados no Diário da Justiça, o corregedor-geral também redesignou o tabelião Evandro Sarlo Antônio para atuar como interventor no cartório. O titular do cartório de Registro Civil e Tabelionato do distrito de Acioli, no município de João Neiva (região norte do Estado), já ocupava a serventia desde o primeiro afastamento do titular, em julho de 2011. Desta vez, o interino deverá receber apenas 25% dos rendimentos brutos da serventia, uma das mais rentáveis do Estado, a título de pro labore, limitado ao teto constitucional (hoje em R$ 26,5 mil).

Segundo a publicação, o interventor deverá depositar 50% da renda líquida mensal do cartório em uma conta bancária especial, como prevê o artigo 36 da Lei dos Cartórios (Lei Federal nº 8935/1994). A mesma legislação também estabelece que, caso o tabelião afastado seja absolvido, ele receberá o montante dessa conta. No entanto, em caso de condenação, o valor será devolvido ao interventor, com correção monetária.

Atualmente, o Cartório de 1° Ofício de Cariacica tem uma movimentação mensal de quase R$ 1 milhão por mês. A unidade é responsável pelo registro dos imóveis em todo município, além do registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas e o protesto de títulos. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cartório arrecadou R$ 4,99 milhões pela realização de 95.576 atos nos seis primeiros meses deste ano. No mesmo período, o cartório interiorano praticou 1.377 atos, que renderam apenas R$ 9,6 mil em arrecadação.

O advogado do tabelião afastado, Bruno Finamore Simoni, afirmou que a defesa avalia as medidas a serem tomadas. Apesar disso, entende que a decisão da Corregedoria violaria os direitos do tabelião. O afastamento cautelar tem o prazo inicial de 90 dias, contados a partir da última sexta-feira (24). A legislação permite a prorrogação do afastamento por mais trinta dias, até a conclusão do procedimento.

A polêmica em torno da situação do cartório já dura mais de três anos, desde o primeiro afastamento de Carlos Alberto Guimarães. Em julho de 2011, o então corregedor do tribunal, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, decidiu pela aplicação da penalidade – a mais grave entre as previstas na Lei dos Cartórios. Na análise do recurso do tabelião, a 1ª Turma do STJ concluiu pela nulidade da intimação do tabelião para o interrogatório, que invalidou todos os atos subsequentes – como a condenação ao tabelião.

No dia 24 de outubro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, assinou o Ato n° 1614/2014, que tornou sem efeito a decisão pela perda da delegação de Carlos Alberto Guimarães. Entretanto, ele não pode tomar posse no cartório devido à nova decisão do órgão correcional pelos atos registrados há quatro anos. O tabelião é acusado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) de não ter repassado mais de R$ 700 mil em títulos protestados aos bancos detentores dos créditos.

Fonte: Século Diário