Sendo aprovada na Assembleia Legislativa, São LuÃs passa a ter os 3º e 4º OfÃcios de Registros de Imóveis, desmembrados do 1º OfÃcio, que está vago.
Foi aprovado na Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão, nessa quarta-feira (04), o Projeto de Lei Complementar, que propõe a criação de duas novas serventias extrajudiciais de registro imobiliário, no MunicÃpio de São LuÃs, aumentando para quatro as zonas de registro de imóveis. A proposta é fruto de um estudo de  autoria do desembargador João Santana Sousa.
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O projeto detalha a competência de acordo com a área de abrangência de cada uma das quatro zonas de registro de imóveis. A proposta considerou que as duas serventias extrajudiciais existentes – 1ª e 2ª – seriam insuficientes para suprir a demanda, em razão do aumento populacional, ocorrido em São LuÃs. A competência das duas zonas existentes levam em consideração dados de 1967, quando a capital contava com 160 mil habitantes. Atualmente, São LuÃs possui mais de um milhão de habitantes, de acordo com dados atualizados de 2015, o que apontou a necessidade de readequar e ampliar o atendimento relativo aos serviços extrajudiciais de registro de imóveis, em razão da expansão e concentração habitacional e dados socioeconômicos.
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DESMEMBRAMENTO – O projeto de lei, proposto pelo desembargador João Santana, só foi possÃvel diante da vacância do 1º OfÃcio de Registros de Imóveis. “Só podemos alterar ou dividir uma serventia extrajudicial, quando ela está vaga. Diante disto, o cenário se mostrou favorável em prol da melhoria destes serviços”, explicou o desembargador Cleones Cunha, presidente do TJMA, durante a sessão plenária.
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Na prática, o procedimento se deu em dividir o 1º OfÃcio em três, ou seja, desmembrando dele mais duas serventias extrajudiciais de registro de imóveis: a 3ª e 4ª. O 2º OfÃcio não pode ser dividido, pois possui titular.
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Todos os detalhes podem ser conferidos, na Ãntegra, no Projeto de Lei.
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DESACUMULAÇÃO – Outro projeto de Lei Complementar, aprovado pelo Pleno do TJMA, de autoria da desembargadora Maria das Graças Duarte, propõe a desacumulação dos serviços extrajudiciais de notas, que estão aglutinados à s serventias do 1º OfÃcio dos municÃpios relacionados no art. 191 da Lei Complementar n° 14/91, com a consequente outorga da delegação exclusiva e definitiva à s serventias do 2º OfÃcio.
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Conforme o projeto, o 1º OfÃcio Extrajudicial terá as funções de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protestos; enquanto o 2º OfÃcio Extrajudicial terá as funções de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas JurÃdicas, Registro de TÃtulos e Documentos, tabelionato e Registro dos Contratos MarÃtimos e tabelionato de notas.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão