Em sessão realizada no dia 25 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que proibia a Prefeitura de Belo Horizonte de aumentar a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) de 2,5% para 3%. A ação direta de inconstitucionalidade foi interposta pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
De acordo com a maioria dos desembargadores que compõem o Órgão Especial, “a outorga da competência tributária pela Constituição da República ao Município é plena, salvo as limitações constitucionalmente previstas, não podendo ser limitada pela União e nem pelos Estados-membros”.
Desse modo, os magistrados concluíram que a Constituição Estadual não poderia inovar e trazer novas limitações não contidas na Constituição da República para o aumento de impostos municipais.
Fonte: TJ – MG | 26/03/2015.
Publicação: Portal do RI