Após cobrança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de mais seis estados – Alagoas, Mato Grosso, Pará, ParaÃba, Sergipe e Tocantins – prometeram realizar em breve concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais.
No mês de abril, o corregedor do conselho, ministro Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que 15 tribunais preparassem concursos. Deles, dois já realizaram (GO e PE) e quatro publicaram editais (BA, ES, PI e RS). Outros sete disseram que estão em fase de preparação; Amazonas não respondeu; e o TJ do MS queria aumentar o prazo, mas o CNJ negou.
Em decisão do último dia 13 de agosto, divulgada nesta terça-feira (20) pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andeec), Falcão dá mais 30 dias para que os sete TJs informem quais providências tomaram para a publicação dos editais dos concursos.
A Andecc é parte do processo porque pediu ao CNJ providências sobre 15 estados que, segundo a entidade, não estariam cumprindo as regras de nomeação para os cartórios.
O CNJ tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. Os tribunais dos estados são responsáveis por supervisionar os cartórios, e o CNJ, por sua vez, monitora a tuação dos tribunais.
Concursos em preparação
Conforme decisão do corregedor, o TJ de Alagoas informou ao CNJ que “o edital seria publicado em breve”. Os TJs do Pará e da ParaÃba argumentaram que estavam em fase de contratação de instituição para a realização do concurso.
O TJ de Sergipe disse que o plenário já havia aprovado resolução autorizando o concurso, e Tocantins afirmou que iria submeter ao pleno a aprovação do certame.
O Distrito Federal enviou ao CNJ a informação de que negociava com a Cespe a realização do concurso. O TJ do Mato Grosso pediu mais 60 dias para publicar o edital.
Agora, esses sete TJS terão 30 dias para informar ao CNJ o que fizeram de fato sobre a realização dos concursos.
Embora o TJ já tenha adotado providências, o TJ de Goiás está com concurso suspenso por decisão liminar (provisória) do Supremo Tribunal Federal.
Estados atrasados
Dos 15 estados cobrados, Amazonas foi o único que não enviou nenhuma informação. O CNJ enviou ofÃcio apontando que o presidente do tribunal pode ser alvo de processo disciplinar caso não envie as informações.
“Oficie-se ao presidente do [TJ do] Amazonas determinando, sob pena de proposta de abertura do processos disciplinar cabÃvel, que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações sobre a publicação do competente edital de concurso para a delegação de serventias extrajudiciais”, diz na decisão o corregedor do CNJ.
O tribunal do Mato Grosso do Sul pediu mais 180 dias porque estava em discussão na assembleia do estado projeto de lei sobre serviços notariais. Para o CNJ, porém, o tribunal pode realizar o concurso mesmo com o tema em discussão. Deu prazo de 30 dias para o TJ enviar informações sobre a publicação do edital.
O CNJ informou que o presidente do TJ do MS também pode sofrer processo disciplinar caso não adote providências.
Fonte: G1