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TJs terão de abrir concurso
DF e oito estados têm prazo de 30 dias

Presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de oito estados têm 30 dias, a contar de segunda-feira, 26, para dar início formal a concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais, informou em nota o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os TJs de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e do DF se juntarão aos de outros 15 estados, entre eles a Bahia, que em março receberam determinação de imediata preparação dos concursos, em cumprimento a uma exigência constitucional.

A determinação desta sexta-feira, 23, partiu do corregedor nacional de justiça, ministro Francisco Falcão, que irá enviar ofício a cada um dos representantes dos tribunais cobrando a resolução da medida.

Nesse prazo, a contar da data da notificação, cada Tribunal de Justiça deverá enviar cópia da publicação do edital do concurso, ou esclarecer em que fase se encontra a preparação e o cronograma das atividades, “sob pena de abertura dos processos disciplinares cabíveis”.

Bahia – Está previsto para terça, 27, ou quarta, 28, o início das inscrições do certame que irá selecionar delegatários (proprietários) para cerca de 1.380 cartórios baianos.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o certame, que deveria ser aberto no último dia 14, foi inicialmente suspenso – decisão do presidente do órgão, desembargador Mário Alberto Hirs – por não constar no edital o calendário de audiências públicas, obrigatórias em seleções do judiciário.

Ainda segundo a assessoria do tribunal, este tipo de consulta serve como meio de “ajustamento” para decidir quem vai ocupar determinada comarca, entre os selecionados. O edital, publicado no último dia 18 de julho, continua valendo.

Tribunais do Espírito Santo, Piauí e Rio Grande do Sul já publicaram as regras do concurso. Pernambuco é o Estado brasileiro mais adiantado e onde a seleção já está em andamento, já tem realizado a segunda etapa.

O TJ de Goiás informou ao CNJ que um concurso, em andamento desde 2008, está suspenso em razão de três mandados de segurança que aguardam análise do  Supremo Tribunal Federal (STF).

Pré-requisitos – É exigido do candidato ao concurso diploma de bacharel em direito ou experiência de, ao menos, dez anos em serviços notariais ou de registros. Para concorrer a uma das vagas é necessário ser brasileiro. Candidatos não podem  ter sofrido condenações criminais por improbidade administrativa.

Para serem aprovados, os interessados deverão passar por seis etapas: prova objetiva; avaliação escrita e prática; comprovação de requisito para outorga das delegações; exames médicos; entrevista pessoal; prova oral e avaliação de títulos.

“Na primeira fase são cobradas matérias gerais do direito e específicas”, explica Heverson do Valle, coordenador pedagógico do site Concursos de Cartório. Ele recomenda ainda que os candidatos dediquem pelo menos uma hora e meia por dia para essas disciplinas.

Para os que desejam assumir o posto de titular cartorial, a delegatária do  Tabelionato de Protesto de Títulos, Marli Pinto Trindade, 50 anos, 25 de serviço, mostra que a função tem um aspecto empresarial. “Tem um lado notarial, mas também tem a parte do gestor. Nós respondemos como pessoa física pelo cartório. A responsabilidade é grande, mas estou feliz por fazer o que eu amo”.

Fonte: Portal A Tarde